Processo nº 70049047095
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 606
- Ano:
- 2012
- Nro. processo:
- 70049047095
- SPI:
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- INCIDENTE
- Legislação Impugnada:
- DA EXPRESSÃO "COMPLETO", CONSTANTE DO ARTIGO 7.º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 202/2008 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
- Ementa Legislação:
- ARTIGO 7.º. OS SERVIDORES CUJA ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA O CARGO SEJA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO TERÃO DIREITO A UM ADICIONAL DE ESCOLARIDADE DE 5% (CINCO POR CENTO), QUANDO CONCLUÍREM O ENSINO MÉDIO. PARÁGRAFO ÚNICO - O ADICIONAL DE ESCOLARIDADE PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO TERÁ COMO BASE DE CÁLCULO O VENCIMENTO PADRÃO DO SERVIDOR, E SERÁ CONCEDIDO A PARRIT DE JANEIRO DE 2010.
- Data Propositura:
- 04/04/2012
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 11/03/2013
- Julgamento:
- Improcedente
- Resultado Julgamento:
- ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE. POR MAIORIA.