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Processo nº 70048820781

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
539
Ano:
2012
Nro. processo:
70048820781
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ARTIGO 2.º DA LEI FEDERAL N.º 11975/2009
Ementa Legislação:
"DISPÕE SOBRE A VALIDADE DOS BILHETES DE PASSAGEM NO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ART. 2.º: "ANTES DE CONFIGURADO O EMBARQUE, O PASSAGEIRO TERÁ DIREITO AO REEMBOLSO DO VALOR PAGO DO BILHETE, BASTANDO PARA TANTO A SUA SIMPLES DECLARAÇÃO DE VONTADE. PARÁGRAFO ÚNICO: NOS CASOS DE SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DO VALOR PAGO DO BILHETE POR DESISTÊNCIA DO USUÁRIO, A TRANSPORTADORA DISPORÁ DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DO PEDIDO, PARA EFETIVAR A DEVOLUÇÃO".
Data Propositura:
19/04/2012
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
04/06/2012
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
INCIDENTE PROCEDENTE. UNÂNIME.

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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