Processo nº 70048820781
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 539
- Ano:
- 2012
- Nro. processo:
- 70048820781
- SPI:
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- INCIDENTE
- Legislação Impugnada:
- ARTIGO 2.º DA LEI FEDERAL N.º 11975/2009
- Ementa Legislação:
- "DISPÕE SOBRE A VALIDADE DOS BILHETES DE PASSAGEM NO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ART. 2.º: "ANTES DE CONFIGURADO O EMBARQUE, O PASSAGEIRO TERÁ DIREITO AO REEMBOLSO DO VALOR PAGO DO BILHETE, BASTANDO PARA TANTO A SUA SIMPLES DECLARAÇÃO DE VONTADE. PARÁGRAFO ÚNICO: NOS CASOS DE SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DO VALOR PAGO DO BILHETE POR DESISTÊNCIA DO USUÁRIO, A TRANSPORTADORA DISPORÁ DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA DATA DO PEDIDO, PARA EFETIVAR A DEVOLUÇÃO".
- Data Propositura:
- 19/04/2012
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 04/06/2012
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- INCIDENTE PROCEDENTE. UNÂNIME.