Processo nº 70042554907
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 681
- Ano:
- 2011
- Nro. processo:
- 70042554907
- SPI:
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- INCIDENTE
- Legislação Impugnada:
- ART. 68 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 478/2002, DO MUNICÍPO DE PORTO ALEGRE
- Ementa Legislação:
- "ART.68 - O EX-CÔNJUGE, DIVORCIADO OU SEPARADO, QUE RECEBIA PENSÃO DE ALIMENTOS, FARÁ JUS À PENSÃO POR MORTE NA PROPORÇÃO DA QUOTA QUE RECEBIA A TÍTULO DE ALIMENTOS, DESDE QUE COMPROVE A SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO AO SEGURADO E QUE NÃO TENHA CONTRAÍDO NOVO CASAMENTO OU PASSADO A CONSTITUIR UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO"
- Data Propositura:
- 29/03/2011
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 22/10/2012
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. UNÂNIME.