Processo nº 70029390374
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 571
- Ano:
- 2009
- Nro. processo:
- 70029390374
- SPI:
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- INCIDENTE
- Legislação Impugnada:
- ART. 1790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO/2002
- Ementa Legislação:
- "ART. 1790 - A COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO PARTICIPARÁ DA SUCESSÃO DO OUTRO, QUANTO AOS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, NAS CONDIÇÕES SEGUINTES: III - SE CONCORRER COM OUTROS PARENTES SUCESSÍVEIS, TERÁ DIREITO A UM TERÇO DA HERANÇA".
- Data Propositura:
- 04/12/2008
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 09/11/2009
- Julgamento:
- Improcedente
- Resultado Julgamento:
- INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO IMPROCEDENTE, POR MAIORIA.
Manifestações
Anexos
Recursos Inconstitucionalidades
Tipo Recurso | Número | Recorrente | Decisão | Data Decisão |
---|---|---|---|---|
Recurso Extraordinário | 70038024782 | LOURDES DE SOUZA DIAS | NEGADO SEGUIMENTO | 25/01/2011 |
Recurso Especial | 70038024782 | LOURDES DE SOUZA DIAS | ADMITIDO | 25/01/2011 |
Recurso Especial | REsp nº 1256671 | LOURDES SOUZA DIAS | VISTOS ETC. ÀS FLS. 960-962 DOS AUTOS ELETRÔNICOS, FOI INFORMADA A REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES JÁ HOMOLOGADO NA ORIGEM.JULGO, ASSIM,PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO ESPECIAL, PELA PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO, RAZÃO PELA QUAL DECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL. | 24/09/2013 |