Menu Mobile

Processo nº 70023636988

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
748
Ano:
2008
Nro. processo:
70023636988
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ARTIGO 104, DA LEI MUNICIPAL Nº 1054/2002, DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUIS
Ementa Legislação:
"VENCIDO O PRAZO MENCIONADO NO ART. 102 SEM QUE A ADMINISTRAÇÃO TENHA CONCEDIDO AS FÉRIAS, INCUMBIRÁ AO SERVIDOR, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, REQUERER O GOZO DE FÉRIAS, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO ÀS MESMAS."
Data Propositura:
31/10/2007
Liminar:
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
15/09/2008
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE NÃO CONHECERAM DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE."

Manifestações

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.