Processo nº 70022642508
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 1052
- Ano:
- 2008
- Nro. processo:
- 70022642508
- SPI:
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- INCIDENTE
- Legislação Impugnada:
- ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA, QUE ESTABELECE QUE "A CÂMARA DE VEREADORES REUNIR-SE-A EM SESSÕES PREPARATÓRIAS, A PARTIR DE PRIMEIRO DE JANEIRO, NO PRIMEIRO ANO DA LEGISLATURA, PARA A POSSE DE SEUS MEMBROS E ELEIÇÃO DA MESA, PARA O MANDATO DE UM ANO, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE", E DO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES QUE ESTABELECE QUE "O MANDATO DOS INTEGRANTES DA MESA SERÁ DE UM ANO, RESPEITANDO O QUE DISPÕE O § 3º DO ARTIGO 34 DA LEI ORGÃNICA MUNICIPAL"
- Ementa Legislação:
- ARTIGO 34: "A CÂMARA DE VEREADORES REUNIR-SE-A EM SESSÕES PREPARATÓRIAS, A PARTIR DE PRIMEIRO DE JANEIRO, NO PRIMEIRO ANO DA LEGISLATURA, PARA A POSSE DE SEUS MEMBROS E ELEIÇÃO DA MESA, PARA O MANDATO DE UM ANO, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE" ARTIGO 10: "O MANDATO DOS INTEGRANTES DA MESA SERÁ DE UM ANO, RESPEITANDO O QUE DISPÕE O § 3º DO ARTIGO 34 DA LEI ORGÃNICA MUNICIPAL"
- Data Propositura:
- 18/12/2007
- Liminar:
- Indeferida
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 28/07/2008
- Julgamento:
- Improcedente
- Resultado Julgamento:
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.