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Processo nº 70022642508

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
1052
Ano:
2008
Nro. processo:
70022642508
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA, QUE ESTABELECE QUE "A CÂMARA DE VEREADORES REUNIR-SE-A EM SESSÕES PREPARATÓRIAS, A PARTIR DE PRIMEIRO DE JANEIRO, NO PRIMEIRO ANO DA LEGISLATURA, PARA A POSSE DE SEUS MEMBROS E ELEIÇÃO DA MESA, PARA O MANDATO DE UM ANO, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE", E DO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES QUE ESTABELECE QUE "O MANDATO DOS INTEGRANTES DA MESA SERÁ DE UM ANO, RESPEITANDO O QUE DISPÕE O § 3º DO ARTIGO 34 DA LEI ORGÃNICA MUNICIPAL"
Ementa Legislação:
ARTIGO 34: "A CÂMARA DE VEREADORES REUNIR-SE-A EM SESSÕES PREPARATÓRIAS, A PARTIR DE PRIMEIRO DE JANEIRO, NO PRIMEIRO ANO DA LEGISLATURA, PARA A POSSE DE SEUS MEMBROS E ELEIÇÃO DA MESA, PARA O MANDATO DE UM ANO, VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO NA ELEIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE" ARTIGO 10: "O MANDATO DOS INTEGRANTES DA MESA SERÁ DE UM ANO, RESPEITANDO O QUE DISPÕE O § 3º DO ARTIGO 34 DA LEI ORGÃNICA MUNICIPAL"
Data Propositura:
18/12/2007
Liminar:
Indeferida
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
28/07/2008
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.

Manifestações

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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