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Adins - INCIDENTE - 2008

6 processos - Página 1 de 1
Data Propositura Tipo Processo Legislação Impugnada Ementa Legislação
17/12/2008 INCIDENTE 70028620813 ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2017/2000,DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS "ART. 2º - AS PERDAS MENSAIS, A PARTIR DE MAIO DE 2000, SERÃO RESPOSTAS MÊS A MÊS, TAMBÉM PELO IGP-M, DA FGV".
17/12/2008 INCIDENTE 70028621092 RESOLUÇÃO Nº 2375/1992, DA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO "ARTIGO 1º - O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 2250 D, DE 27 DE JUNHO DE 1990, FICA ACRE DE TRÊS PARÁGRAFOS E É ALTERADA A REDAÇÃO DO "CAPUT", COMO SEGUE: ARTIGO 1º AO SERVIODR PÚBLICO, INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSMBLEIA LEGISLATIVA QUE, POR UM QÜINQUÊNIO COMPLETO, N~]AO HOUVER INTERROMPIDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO ESTADO E REVELAR ASSIDUIDADE, FICA ASSEGURADA LICENÇA -PRÊMIO DE TRÊS (3) MESES COM TODAS AS VANTAGENS, QUE PODE SER CONVERTIDA EM TEMPO DOBRADO DE SERVIÇO, PARA EFEITOS PREVISTOS NESTA RESOLUÇÃO, OU EM MOEDA CORRENTE. (...)"
04/12/2008 INCIDENTE 70028450757 ART. 109 DA LEI MUNICIPAL N.º 1363/1991, DO MUNICÍPIO DE TAPES DISPÕE QUE O PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA NÃO É COMPUTADO PARA FÉRIAS.
04/12/2008 INCIDENTE 70029390374 ART. 1790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO/2002 "ART. 1790 - A COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO PARTICIPARÁ DA SUCESSÃO DO OUTRO, QUANTO AOS BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE NA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, NAS CONDIÇÕES SEGUINTES: III - SE CONCORRER COM OUTROS PARENTES SUCESSÍVEIS, TERÁ DIREITO A UM TERÇO DA HERANÇA".
13/08/2008 INCIDENTE 70027724558 ARTIGOS 26 E 27 DA LCM 12/94, COM A REDAÇÃO DA LCM 217/03, DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, "INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL." PROGRESSIVIDADE FISCAL DO IPTU, CONFORME A UNIDADE PADRÃO TERRITORIAL (UPT) E O VALOR VENAL DO IMÓVEL.
24/07/2008 INCIDENTE 70025856766 ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 366/2000 E DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 305/1999, AMBAS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES. ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 366/2000, QUE DISPÕEM "ART.3- OS VEREADORES PERCEBERÃO NO FINAL DE CADA EXERCÍCIO, NO MÊS DE DEZEMBRO DURANTE TODA A LEGISLATURA, MAIS UM SUBSÍDIO, NOS MESMOS TERMOS DO ARTIGO 1º" E DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 305/1999,QUE DISPÕEM " ART 2- NO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA SESSÃO LEGISLATIVA, DURANTE TODA LEGISLATURA, PERCEBERÃO OS VEREADORES MAIS UM SUBSÍDIO NOS MESMOS TERMOS DO ARTIGO 1º DESTA LEI", AMBAS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES.

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