Processo nº 70019371434
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 535
- Ano:
- 2007
- Nro. processo:
- 70019371434
- SPI:
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- INCIDENTE
- Legislação Impugnada:
- ART.129,II DA LEI ESTADUAL Nº8213/91
- Ementa Legislação:
- :"ART. 129.OS LITÍGIOS E MEDIDAS CAUTELARES RELATIVOS A ACIDENTES DE TRABALHO SERÃO APRECIADOS II-NA VIA JUDICIAL, PELA JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, SEGUNDO O RITO SUMARRÍSSIMO, INCLUSIVE DURANTE AS FÉRIAS FORENSES, MEDIANTE PETIÇÃO INSTRUÍDA PELA PROVA DE EFETIVA NOTIFICAÇÃO DO EVENTO Á PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO-CAT.".
- Data Propositura:
- 19/04/2007
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 25/06/2007
- Julgamento:
- Improcedente
- Resultado Julgamento:
- INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADO.