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Processo nº 70019371434

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
535
Ano:
2007
Nro. processo:
70019371434
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ART.129,II DA LEI ESTADUAL Nº8213/91
Ementa Legislação:
:"ART. 129.OS LITÍGIOS E MEDIDAS CAUTELARES RELATIVOS A ACIDENTES DE TRABALHO SERÃO APRECIADOS II-NA VIA JUDICIAL, PELA JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, SEGUNDO O RITO SUMARRÍSSIMO, INCLUSIVE DURANTE AS FÉRIAS FORENSES, MEDIANTE PETIÇÃO INSTRUÍDA PELA PROVA DE EFETIVA NOTIFICAÇÃO DO EVENTO Á PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO-CAT.".
Data Propositura:
19/04/2007
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
25/06/2007
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADO.

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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