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Processo nº 70021652433

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
2969
Ano:
2007
Nro. processo:
70021652433
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ART. 1º DA LEI Nº 4.210/2006 DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA
Ementa Legislação:
'O FUNCIONAMENTO DE MERCADOS E SUPERMERCADOS SERÁ NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE ÀS 7H30 MIN E 21H, DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO'.
Data Propositura:
05/09/2007
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
26/11/2007
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDO. RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALDIADE.

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Recurso Especial e Extraordinário 70029971900 PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA "ANTE O EXPOSTO, ADMITO OS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS." 27/08/2009
Recurso Especial REsp nº 1158290 MUNICÍPIO DE SANTA ROSA "DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL." 12/05/2010
Recurso Extraordinário RE 627690 PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA "ISSO POSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, ART.557, CAPUT)." 21/07/2014

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