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Processo nº 70015004062

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
5416
Ano:
2006
Nro. processo:
70015004062
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ART. 25, CAPUT, DA LEI ESTADUAL DO RS Nº 11183/98
Ementa Legislação:
"OBSERVADA A VACÂNCIA DE SERVIÇO NOTARIAL OU DE REGISTRO, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE DOIS ANOS DOS CONCURSOS DE INGRESSO OU DE REMOÇÃO JÁ HOMOLOGADOS, COM POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, A CRITÉRIO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, O CORREGEDOR-GERAL FARÁ PUBLICAR EDITAL PARA QUE OS CANDIDATOS APROVADOS SE HABILITE, À DELEGAÇÃO".
Data Propositura:
11/11/2005
Liminar:
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
06/11/2006
Julgamento:
Parcialmente Procedente
Resultado Julgamento:
PROCEDENTE EM PARTE.

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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