Processo nº 70011058179
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 3774
- Ano:
- 2005
- Nro. processo:
- 70011058179
- SPI:
- Fase Atual:
- Tramitando
- Tipo:
- INCIDENTE
- Legislação Impugnada:
- ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 12134/2004.
- Ementa Legislação:
- ART. 3º - SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DO PLANO IPE-SAÚDE, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO: I - OS SERVIDORES DOS PODERES E ÓRGÃOS DO ESTADO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, E OS MILITARES ESTADUAIS, ATIVOS E INATIVOS; II - OS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, ATIVOS E INATIVOS; III - OS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E OS TEMPORÁRIOS; IV - OS PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
- Data Propositura:
- 16/12/2004
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 18/04/2005
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- "POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM O INCIDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º E SEU §1º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 12134/2004, VENCIDOS NA PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO OS EMINENTES DESEMBRAGADORES MARCELO BANDEIRA PEREIRA, ANTONIO CARLOS STANGLER PEREIRA, JAIME PITERMAN E ARNO WERLANG".
Manifestações
Anexos
Recursos Inconstitucionalidades
Tipo Recurso | Número | Recorrente | Decisão | Data Decisão |
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Recurso Extraordinário | 70012395737 | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | INADMITIDO | 06/10/2005 |