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Processo nº 70011058179

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
3774
Ano:
2005
Nro. processo:
70011058179
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 12134/2004.
Ementa Legislação:
ART. 3º - SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DO PLANO IPE-SAÚDE, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO: I - OS SERVIDORES DOS PODERES E ÓRGÃOS DO ESTADO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO, E OS MILITARES ESTADUAIS, ATIVOS E INATIVOS; II - OS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, ATIVOS E INATIVOS; III - OS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E OS TEMPORÁRIOS; IV - OS PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Data Propositura:
16/12/2004
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
18/04/2005
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM O INCIDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º E SEU §1º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 12134/2004, VENCIDOS NA PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO OS EMINENTES DESEMBRAGADORES MARCELO BANDEIRA PEREIRA, ANTONIO CARLOS STANGLER PEREIRA, JAIME PITERMAN E ARNO WERLANG".

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Recurso Extraordinário 70012395737 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INADMITIDO 06/10/2005

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