Processo nº 70006076608
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 2639
- Ano:
- 2003
- Nro. processo:
- 70006076608
- SPI:
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- INCIDENTE
- Legislação Impugnada:
- ARTIGO 60 DA LEI Nº 5028/96 DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE.
- Ementa Legislação:
- "A LEGISLAÇÃO REFERE-SE AO PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 15% E 25% A SERVIDORES DO ESTADO". ¿ART. 60 - O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO É DE 15% (QUINZE POR CENTO) E 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) CALCULADO SOBRE A REMUNERAÇÃO, A PARTIR DO MÊS EM QUE O SERVIDOR COMPLETAR 15 (QUINZE) E 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, RESPECTIVAMENTE, SENDO INCORPORÁVEL PARA TODOS OS EFEITOS E INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO.¿
- Data Propositura:
- 18/12/2002
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 29/12/2003
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- "À UNANIMIDADE, DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "CALCULADO SOBRE A REMUNERAÇÃO", DO ART. 60 DA LEI Nº 5028/96, DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. IMPEDIDO O DES. LUIZ ARI."