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Processo nº 70006076608

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
2639
Ano:
2003
Nro. processo:
70006076608
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
INCIDENTE
Legislação Impugnada:
ARTIGO 60 DA LEI Nº 5028/96 DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE.
Ementa Legislação:
"A LEGISLAÇÃO REFERE-SE AO PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 15% E 25% A SERVIDORES DO ESTADO". ¿ART. 60 - O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO É DE 15% (QUINZE POR CENTO) E 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) CALCULADO SOBRE A REMUNERAÇÃO, A PARTIR DO MÊS EM QUE O SERVIDOR COMPLETAR 15 (QUINZE) E 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, RESPECTIVAMENTE, SENDO INCORPORÁVEL PARA TODOS OS EFEITOS E INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO.¿
Data Propositura:
18/12/2002
Liminar:
Sem Pedido Liminar
Resultado Liminar:
Data de Julgamento:
29/12/2003
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "CALCULADO SOBRE A REMUNERAÇÃO", DO ART. 60 DA LEI Nº 5028/96, DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. IMPEDIDO O DES. LUIZ ARI."

Manifestações

Anexos

Não há anexos para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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