Processo nº 70005118963
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 15005
- Ano:
- 2002
- Nro. processo:
- 70005118963
- SPI:
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- INCIDENTE
- Legislação Impugnada:
- ART. 74, §§ 1º E 2.º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E EXPLICITADO NO ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 11424/2000. "§ 1º OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS TERÃO AS MESMAS GARANTIAS, PREROGATIVAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS DO DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E SOMENTE PODERÃO APOSENTAR-SE COM AS VANTAGESN DO CARGO QUANDO TIVEREM EXERCIDO EFETIVAMENTE POR MAIS DE CINCO ANOS." § 2º OS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS, EM NÚMERO DE SETE, NOMEADOS PELO GOVRNADOR APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PRAVAS E DE TÍTULO REALIZADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, NA FORMA DE SUA LEI ORGÂNICA, TERÃO, QUANDO EM SUBSTITUIÇÃO A CONSELHEIRO, AS MESMAS GARANTIAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS DO TITULAR E, QUANDO NO EXERCÍCIO DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES DA JUDICATURA, OS DOS JUÍZES DO TRIBUNAL DE ALÇADA."
- Ementa Legislação:
- Data Propositura:
- 04/02/2002
- Liminar:
- Sem Pedido Liminar
- Resultado Liminar:
- Data de Julgamento:
- 04/11/2002
- Julgamento:
- Improcedente
- Resultado Julgamento:
- PENAL. PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUDITOR SUBSTITUTO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO IMPROCEDENTE.