Adins - INCIDENTE - 2002
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Data Propositura | Tipo | Processo | Legislação Impugnada | Ementa Legislação |
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18/12/2002 | INCIDENTE | 70006076608 | ARTIGO 60 DA LEI Nº 5028/96 DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. | "A LEGISLAÇÃO REFERE-SE AO PAGAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 15% E 25% A SERVIDORES DO ESTADO". ¿ART. 60 - O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO É DE 15% (QUINZE POR CENTO) E 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) CALCULADO SOBRE A REMUNERAÇÃO, A PARTIR DO MÊS EM QUE O SERVIDOR COMPLETAR 15 (QUINZE) E 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, RESPECTIVAMENTE, SENDO INCORPORÁVEL PARA TODOS OS EFEITOS E INDEPENDENTE DE REQUERIMENTO.¿ |
13/11/2002 | INCIDENTE | 70005713862 | ARTIGO 12, § 3º, DA LEI ESTADUAL Nº 8821/89. | DETERMINOU O PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CUSTAS, NA FORMA DO CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. |
11/10/2002 | INCIDENTE | 70005719372 | ALÍNEA A, INCISO V, ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 11547/00. | ART. 1.° - SÃO INCORPORADOS À PARTE BÁSICA DO VENCIMENTO DOS CARGOS E CARREIRAS QUE AS PERCEBEM AS SEGUINTES VANTAGENS: (...) V - GRATIFICAÇÃO DE APOIO FISCAL INSTITUÍDA NO ART. 4.° DA LEI 7087, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977, NO PERCENTUAL DE 85% PREVISTO NO INCISO I DO ART. 8.° DA LEI N° 8533, DE 21 DE JANEIRO DE 1988, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 10933, DE 15 DE JANEIRO DE 1977, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES SEGUINTES: A) NO VENCIMENTO BÁSICO DOS TÉCNICOS DO TESOURO DO ESTADO EM EXERCÍCIO NAS TURMAS VOLANTES HAVERÁ REDUTOR CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL DE 10,82% DO VALOR DA CLASSE E, E DOS EM EXERCÍCIO NOS DEMAIS LOCAIS DE TRABALHO, EXCETO POSTOS FISCAIS, HAVERÁ REDUTOR CORRESPONDENTE A 18,92% DO VALOR DA CLASSE E; |
25/09/2002 | INCIDENTE | 70005663554 | LEI Nº 4241/99 DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE FEIRAS EVENTUAIS DE VENDAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS NO MUNICÍPIO. |
26/06/2002 | INCIDENTE | 70005081377 | ARTIGO 131, PÁRAGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. | CONDICIONA O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. |
02/05/2002 | INCIDENTE | 70004344859 | ARTIGO 4º, PARÁGRAFOS 3º E 5º (EXPRESSÃO APOSENTADO); DO ARTIGO 6º, INCISO II (EXPRESSÃO DO SERVIDOR INATIVO) E DO ARTIGO 16, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 466/2001, DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. | INSTITUI CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A SER PAGA POR SERVIDORES INATIVOS PARA O CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. |
04/02/2002 | INCIDENTE | 70005118963 | ART. 74, §§ 1º E 2.º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E EXPLICITADO NO ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 11424/2000. "§ 1º OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS TERÃO AS MESMAS GARANTIAS, PREROGATIVAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS DO DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E SOMENTE PODERÃO APOSENTAR-SE COM AS VANTAGESN DO CARGO QUANDO TIVEREM EXERCIDO EFETIVAMENTE POR MAIS DE CINCO ANOS." § 2º OS AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS, EM NÚMERO DE SETE, NOMEADOS PELO GOVRNADOR APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PRAVAS E DE TÍTULO REALIZADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, NA FORMA DE SUA LEI ORGÂNICA, TERÃO, QUANDO EM SUBSTITUIÇÃO A CONSELHEIRO, AS MESMAS GARANTIAS, IMPEDIMENTOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS DO TITULAR E, QUANDO NO EXERCÍCIO DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES DA JUDICATURA, OS DOS JUÍZES DO TRIBUNAL DE ALÇADA." |