Menu Mobile

Processo nº 70085804003

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
204
Ano:
2024
Nro. processo:
70085804003
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
LEI MUNICIPAL Nº 2288/2007 DO MUNICÍPIO DE SANANDUVA.
Ementa Legislação:
“REORGANIZA O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, EM PARTE DO CAPUT DO ARTIGO 116 §§ 1º E 2º. ART. 116. É ASSEGURADO AO SERVIDOR O DIREITO À LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO EM CONFEDERAÇÃO, FEDERAÇÃO OU SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA, SEM REMUNERAÇÃO. § 1º SOMENTE PODERÃO SER LICENCIADOS SERVIDORES ELEITOS PARA CARGOS DE DIREÇÃO OU REPRESENTAÇÃO NAS REFERIDAS ENTIDADES, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS, POR ENTIDADE. § 2º A LICENÇA TERÁ DURAÇÃO IGUAL À DO MANDATO, PODENDO SER PRORROGADA NO CASO DE REELEIÇÃO E POR UMA ÚNICA VEZ.
Data Propositura:
05/12/2023
Liminar:
Parcialmente Deferida
Resultado Liminar:
LIMINAR DEFERIDA EM PARTE.
Data de Julgamento:
29/07/2024
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE.

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.