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Processo nº 70063151179

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
299
Ano:
2015
Nro. processo:
70063151179
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
LEI Nº 3789/2007 DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
Ementa Legislação:
"DETERMINA A UTILIZAÇÃO DE SACOLAS BIODEGRADÁVEIS PELO COMÉRCIO ESTABELECIDO NO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Data Propositura:
19/12/2014
Liminar:
Indeferida
Resultado Liminar:
LIMINAR INDEFERIDA
Data de Julgamento:
15/06/2015
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. UNÂNIME. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. POR MAIORIA.

Manifestações

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Recurso Especial e Extraordinário 70066519141 SINDICATO DA INDUSTRIA DE PLASTICO DO ESTADO DO RS- SINPLAST PROCESSO REATIVADO 09/08/2020
Agravo em Recurso Extraordinário 70073265688 SINDICATO DA INDUSTRIA DE PLASTICO DO ESTADO DO RS- SINPLAST REMETIDOS OS AUTOS PARA ARQUIVO TRANSITORIO PARA AGUARDAR DECISAO DO TRIBUNAL SUPERIOR 21/07/2017
Agravo em Recurso Extraordinário ARE 1062541 SINPLAST - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O TRIBUNAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 732.686/SP, RELATOR O MINISTRO LUIZ FUX, RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA RELATIVO À INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DE LEI MUNICIPAL A DISPOR SOBRE O MEIO AMBIENTE – SUBSTITUIÇÃO DE SACOS PLÁSTICOS DE LIXO E DE SACOLAS PLÁSTICAS POR EMBALAGENS BIODEGRADÁVEIS. 22/03/2018

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