Reclamação |
17288 |
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES |
A RECLAMAÇÃO NÃO É A VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA A PARTE
MANIFESTAR SUA IRRESIGNAÇÃO QUANTO À ANÁLISE DA PRESENÇA DE
FUMUS BONI
IURIS
E
PERICULUM IN MORA
E, ASSIM, FAZER PREVALECER SEU ENTENDIMENTO
QUANTO À AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO NA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL QUESTIONADA.
ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO
21, § 1º, DO RISTF, PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. |
25/03/2014 |
Embargos de Declaração |
70060551595 |
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
DESACOLHERAM OS EMBARGOS. UNÂNIME. |
17/11/2014 |
Reclamação |
19615 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
"NOS TERMOS DOS ARTS. 9º, I, E 10 DA RESOLUÇÃO 427/STF, COMPETE À PARTE REQUERENTE A CORRETA FORMAÇÃO DOS AUTOS ELETRÔNICOS, INCLUSIVE COM A INDICAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DA AÇÃO AJUIZADA. NO PRESENTE CASO, NO ENTANTO, VERIFICO EVIDENTE EQUÍVOCO NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, QUE CLASSIFICOU PEDIDO EXCLUSIVAMENTE CAUTELAR COMO RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 2. ASSIM, RETORNEM OS AUTOS À SECRETÁRIA JUDICIÁRIA, PARA CORREÇÃO DA AUTUAÇÃO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE." |
22/02/2015 |
Recurso Extraordinário |
70063568349 |
MP/RS |
ADMITIDO RECURSO
REMETIDOS OS AUTOS PARA STF PARA PROCESSAMENTO |
18/09/2015 |
Cautelar Inominada |
AC 3807 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
AC 3807 EM 09/03/2015: NEGO SEGUIMENTO À PRESENTE AÇÃO CAUTELAR (RI/STF, ART. 21, § 1º), FICANDO PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. |
09/03/2015 |
Recurso Extraordinário |
926993 |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
03/11/2015 - PROVIDO
26/04/2016 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
06/09/2016 - EMBARGOS REJEITADOS
28/08/2020 - INADMITIDOS OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
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28/08/2020 |