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Processo nº 70058018672

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
489
Ano:
2014
Nro. processo:
70058018672
SPI:
Fase Atual:
Tramitando
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
LEI MUNICIPAL Nº 3201/2002, DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES
Ementa Legislação:
"REGULA O HORÁRIO DE ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Data Propositura:
17/12/2013
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
LIMINAR DEFERIDA
Data de Julgamento:
23/06/2014
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
JULGARAM PROCEDENTE, POR MAIORIA

Manifestações

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Reclamação 17288 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES A RECLAMAÇÃO NÃO É A VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA A PARTE MANIFESTAR SUA IRRESIGNAÇÃO QUANTO À ANÁLISE DA PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA E, ASSIM, FAZER PREVALECER SEU ENTENDIMENTO QUANTO À AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO NA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL QUESTIONADA. ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 21, § 1º, DO RISTF, PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. 25/03/2014
Embargos de Declaração 70060551595 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESACOLHERAM OS EMBARGOS. UNÂNIME. 17/11/2014
Reclamação 19615 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "NOS TERMOS DOS ARTS. 9º, I, E 10 DA RESOLUÇÃO 427/STF, COMPETE À PARTE REQUERENTE A CORRETA FORMAÇÃO DOS AUTOS ELETRÔNICOS, INCLUSIVE COM A INDICAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DA AÇÃO AJUIZADA. NO PRESENTE CASO, NO ENTANTO, VERIFICO EVIDENTE EQUÍVOCO NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, QUE CLASSIFICOU PEDIDO EXCLUSIVAMENTE CAUTELAR COMO RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. 2. ASSIM, RETORNEM OS AUTOS À SECRETÁRIA JUDICIÁRIA, PARA CORREÇÃO DA AUTUAÇÃO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE." 22/02/2015
Recurso Extraordinário 70063568349 MP/RS ADMITIDO RECURSO REMETIDOS OS AUTOS PARA STF PARA PROCESSAMENTO 18/09/2015
Cautelar Inominada AC 3807 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AC 3807 EM 09/03/2015: NEGO SEGUIMENTO À PRESENTE AÇÃO CAUTELAR (RI/STF, ART. 21, § 1º), FICANDO PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. 09/03/2015
Recurso Extraordinário 926993 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 03/11/2015 - PROVIDO 26/04/2016 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 06/09/2016 - EMBARGOS REJEITADOS 28/08/2020 - INADMITIDOS OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 28/08/2020

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