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Processo nº 70022682066

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
1872
Ano:
2008
Nro. processo:
70022682066
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
§5º DO ART. 30 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO ART. 14 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SEDE NOVA
Ementa Legislação:
"ART.30, § 5º - O MANDADO DOS MEMBROS DA MESA DA CÂMARA É DE UM ANO PROIBIDA A RELEIÇÃO", E AINDA PREVÊ O "ART.14 - A MESA, EXCLUÍDA A SESSÃO DE POSSE, E AS COMISSÕES SERÃO ELEITAS NA ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE CADA SESSÃO LEGISLATIVA, PARA A SEGUINTE, COM O MANDADO DE UM ANO, CUJOS COMPONENTES TOMARÃO POSSE IMEDIATAMENTE E ASSUMIRÃO O MANDATO EM PRIMEIRO DE JANEIRO DO SEGUINTE."
Data Propositura:
20/12/2007
Liminar:
Indeferida
Resultado Liminar:
"INDEFIRO, PORTANTO, O PEDIDO LIMINAR.."
Data de Julgamento:
09/03/2009
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, POR UNANIMIDADE.

Manifestações

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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