Processo nº 70013747654
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 532
- Ano:
- 2006
- Nro. processo:
- 70013747654
- SPI:
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- CUSTOS LEGIS
- Legislação Impugnada:
- ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL N.º 2433/02 DE GUAPORÉ.
- Ementa Legislação:
- LEI 2433/02 DE GUAPORÉ - " INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL." ART 5º - "A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA A PRESENTE LEI, SERÁ COBRADA PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, A CONTAR DA VIGÊNCIA DESTA LEI".
- Data Propositura:
- 12/12/2005
- Liminar:
- Indeferida
- Resultado Liminar:
- 20/12/2005 - "...PELO EXPOSTO, NÃO VERIFICADA A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, TAMPOUCO, EM CONSEQÜÊNCIA, O PERIGO NA DEMORA DO PROVIMENTO DA LIMINAR POSTULADO, ESTOU EM INDEFERIR A LIMINAR, AUSENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES DE SUA CONCESSÃO."
- Data de Julgamento:
- 13/04/2006
- Julgamento:
- Improcedente
- Resultado Julgamento:
- AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.