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Processo nº 70013747654

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
532
Ano:
2006
Nro. processo:
70013747654
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL N.º 2433/02 DE GUAPORÉ.
Ementa Legislação:
LEI 2433/02 DE GUAPORÉ - " INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL." ART 5º - "A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA A PRESENTE LEI, SERÁ COBRADA PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, A CONTAR DA VIGÊNCIA DESTA LEI".
Data Propositura:
12/12/2005
Liminar:
Indeferida
Resultado Liminar:
20/12/2005 - "...PELO EXPOSTO, NÃO VERIFICADA A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, TAMPOUCO, EM CONSEQÜÊNCIA, O PERIGO NA DEMORA DO PROVIMENTO DA LIMINAR POSTULADO, ESTOU EM INDEFERIR A LIMINAR, AUSENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZADORES DE SUA CONCESSÃO."
Data de Julgamento:
13/04/2006
Julgamento:
Improcedente
Resultado Julgamento:
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

Manifestações

Anexos

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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