Adins - CUSTOS LEGIS - 2005
96 processos - Página 1 de 10
Data Propositura | Tipo | Processo | Legislação Impugnada | Ementa Legislação |
---|---|---|---|---|
21/12/2005 | CUSTOS LEGIS | 70013859400 | LEI Nº 4870/05, DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA | "MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3427, DE 21 DE JANEIRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO INTERDISTRITAL PARA IDOSOS". |
20/12/2005 | CUSTOS LEGIS | 70013841515 | ART. 148, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. | ART. 148 - O PODER PÚBLICO DEVERÁ DOTAR O MUNICÍPIO DE UM SISTEM DE TRATAMENTO DE ESGOTOS CLOACAIS, ALOCANDO EM SEU ORÇAMENTO ANUAL O PERCENTUAL NÃO INFERIOR A 3% DA RECEITA, ATÉ A COMPLETA INSTALAÇÃO DO SISTEMA. |
19/12/2005 | CUSTOS LEGIS | 70013828587 | LEIS Nº 2338/91 E Nº 2363/91, DO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR. | |
19/12/2005 | CUSTOS LEGIS | 70013828538 | LEI N 3359/2004, DO MUNICÍPIO DE SÃO BORJA | "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE VLAOR DE MULTA DE TRÂNSITO, PREÇOS PÚBLICO E ENCARGOS, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
16/12/2005 | CUSTOS LEGIS | 70013817986 | LEI Nº 1401/04 DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL. | "FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CAMPINAS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
15/12/2005 | CUSTOS LEGIS | 70013797618 | LEI MUNICIPAL Nº1288/2005 DE NOVO HAMBURGO. | "DISPÕE SOBRE A REMESSA AO LEGISLATIVO, VIA E-MAIL, DE RELATÓRIOS MENSAIS DE DESPESAS PAGAS E DE VALORES ARRECADADOS PELA MUNICIPALIDADE". |
15/12/2005 | CUSTOS LEGIS | 70013797683 | LEI Nº 1283/2005,DO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO | "DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE UM BALANÇO SOCIAL, PELOS ENTES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO." |
15/12/2005 | CUSTOS LEGIS | 70013802756 | LEI MUNICIPAL Nº4486/05 DE IJUÍ. | "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2006 A 2009". |
14/12/2005 | CUSTOS LEGIS | 70013774682 | INCISO I DO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 64A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, INTRODUZIDO PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/05. | PARÁGRAFO 2º- OS CARGOS EM COMISSÃO NÃO PODEM SER OCUPADOS POR CÔNJUGES COMPANHEIROS E PARENTES, CONSANGÜÍNEOS OU AFINS, ATÉ O QUARTO GRAU: I- DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU TITULARES DE CARGOS QUE LHES SEJAM EQUIPARADOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO. |
12/12/2005 | CUSTOS LEGIS | 70013747654 | ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL N.º 2433/02 DE GUAPORÉ. | LEI 2433/02 DE GUAPORÉ - " INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL." ART 5º - "A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA A PRESENTE LEI, SERÁ COBRADA PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, A CONTAR DA VIGÊNCIA DESTA LEI". |