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Processo nº 70005683040

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
2615
Ano:
2003
Nro. processo:
70005683040
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
LEI MUNICIPAL Nº 9051/02 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
Ementa Legislação:
TRATA DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS.
Data Propositura:
26/12/2002
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
27/12/02 - "...DESTARTE, COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, DEFIRO LIMINAR E DETERMINO A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 9051/02 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, COM RESPALDO NOS ARTIGOS 8º E 13, II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL..."
Data de Julgamento:
06/10/2003
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.051/02 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE."

Manifestações

Não há manifestações para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Tipo Recurso Número Recorrente Decisão Data Decisão
Recurso Extraordinário 70007725898 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA "RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO" 19/04/2004
Agravo de Instrumento 513911/STF PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROVIDO - "DETERMINO A SUBIDA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DEVIDAMENTE PROCESSADO" 24/09/2004
Recurso Extraordinário RE 466503 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NEGADO SEGUIMENTO 05/10/2007

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