Processo nº 70003654357
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 5452
- Ano:
- 2002
- Nro. processo:
- 70003654357
- SPI:
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- CUSTOS LEGIS
- Legislação Impugnada:
- CAPUT DO ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, ALTERADO PELO ARTIGO 2º DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 23 E, APÓS, PELO ARTIGO 1º DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 58.
- Ementa Legislação:
- "ART. 60 - À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL É FACULTADO O PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS PARA RESPONDER E FORNECER OS DOCUMENTOS QUE LHE FOREM REQUERIDOS. PARÁGRAFO ÚNICO - É ASSEGURADA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NESTE ARTIGO, POR IGUAL TEMPO, DESDE QUE O AUTOR DO PEDIDO SEJA PREVIAMENTE NOTIFICADO DA DILATAÇÃO."
- Data Propositura:
- 30/11/2001
- Liminar:
- Deferida
- Resultado Liminar:
- 30/11/2001 - "...ANTE O EXPOSTO, SUSPENDO LIMINARMENTE OS EFEITOS DO ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 58/01... INTIME-SE." DECISÃO DO ED 70003702982 (18/02/2002)-"VISTOS, ETC. PELOS MESMOS FUNDAMENTOS, AMPLIO A LIMINAR AO EFEITO DE SUSPENDER OS EFEITOS DA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 23, DE 06.12.96, DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, ACOLHENDO, POIS, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMEM-SE. APÓS, VISTA AO ILUSTRADO DR. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA."
- Data de Julgamento:
- 03/06/2002
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- "JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º DA EMENDA Nº 23 E DA EMENDA Nº 58, QUE DERAM NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. UNÂNIME."