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Processo nº 70003654449

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
3210
Ano:
2002
Nro. processo:
70003654449
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
ARTIGOS 49 E 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GLORINHA.
Ementa Legislação:
ESTABELECE A NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA CÂMARA DE VEREADORES PARA O PREFEITO AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ DIAS OU DO ESTADO E DO PAÍS POR QUALQUER TEMPO.
Data Propositura:
30/11/2001
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
03/12/2001 - "...DEFIRO A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA. ..."
Data de Julgamento:
16/09/2002
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 49 E 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GLORINHA, NO QUE SE REFERE ÀS EXPRESSÕES "MAIS DE 10 DIAS" E "POR QUALQUER TEMPO."

Manifestações

Não há manifestações para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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