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Processo nº 70003720208

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
1890
Ano:
2002
Nro. processo:
70003720208
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
ALÍNEA "F" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL Nº 10697/96, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 11636/01, BEM COMO O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 11636/01.
Ementa Legislação:
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADIN/RS - CADASTRO INFORMATIVO, CONTENDO AS PENDÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PERANTE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
Data Propositura:
13/12/2001
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
14/12/2001 - "...SUSPENDO LIMINARMENTE OS EFEITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI ESTADUAL Nº10697 DE 12.01.1996, COM A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 11636 DE 30.05.2001, ASSIM COMO O ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO CITADO DIPLOMA LEGAL. ..."
Data de Julgamento:
03/06/2002
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"POR MAIORIA, VENCIDO, EM PARTE, O EMINENTE DES. JARDIM, QUE REJEITAVA A SUSTENTAÇÃO DE INCONSTITUICONALIDADE RELATIVA AO CAPUT DO ARTIGO 2º, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 2º CAPUT, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 11636, DE 30-05-2001."

Manifestações

Não há manifestações para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

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