Processo nº 70003682192
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 14089
- Ano:
- 2002
- Nro. processo:
- 70003682192
- SPI:
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- CUSTOS LEGIS
- Legislação Impugnada:
- ART.102 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI Nº 1685/94, COM A NOVA REDACAO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 2277/01 DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL.
- Ementa Legislação:
- "ART. 102 ¿ VENCIDO O PRAZO DO ART. 100, SEM QUE LHE TENHAM SIDO CONCEDIDAS AS FÉRIAS, INCUMBE AO SERVIDOR REQUERE-LAS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. § 1º - RECEBIDO O REQUERIMENTO, A AUTORIDADE RESPONSÁVEL TERÁ SE DESPACHAR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, MARCANDO O PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS, DENTRO DOS SESSENTA DIAS SEGUINTES. § 2º - NÃO ATENDIDO O REQUERIMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE NO PRAZO LEGAL, O SERVIDOR PODERÁ AJUIZAR AÇÃO, PEDINDO A FIXAÇÃO, POR SENTENÇA, DA ÉPOCA DO GOZO DAS FÉRIAS. § 3º - NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REMUNERAÇÃO SERÁ DEVIDA EM DOBRO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE INFRATORA A QUANTIA RELATIVA A METADE DO VALOR DEVIDO, A QUAL SERÁ RECOLHIDA AO ERÁRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS A CONTAR DA CONCESSÃO DAS FÉRIAS NESTAS CONDIÇÕES AO SERVIDOR."
- Data Propositura:
- 06/12/2001
- Liminar:
- Parcialmente Deferida
- Resultado Liminar:
- 17/07/2002 - "... POR ESTES MOTIVOS, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, PARA SUSPENDER, ATÉ DECISÃO FINAL DE MÉRITO, O § 2º ATRIBUÍDO PELA LEI Nº 2277/2001 AO ART. 102 DA LEI Nº 1685... INTIME-SE O AUTOR, ... E, OPORTUNAMENTE, DISTRIBUA-SE."
- Data de Julgamento:
- 03/11/2003
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- "À UNANIMIDADE, JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO E DECLARARAM A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 2277, DE 21-09-01, DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL."