Processo nº 70002017721
Dados do processo
- Nro. SUBJUR:
- 3501
- Ano:
- 2001
- Nro. processo:
- 70002017721
- SPI:
- Fase Atual:
- Arquivado
- Tipo:
- CUSTOS LEGIS
- Legislação Impugnada:
- LEI Nº 8594/00 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
- Ementa Legislação:
- "OBRIGA AS IMOBILIÁRIAS QUE OPERAM NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE A POSSUIR A CARTA DE 'HABITE-SE' DOS IMÓVEIS DESTINADOS A LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS".
- Data Propositura:
- 13/12/2000
- Liminar:
- Deferida
- Resultado Liminar:
- 20/12/2000 - "... DESTARTE, DEFIRO LIMINAR E SUSPENDO A EFICÁCIA DO ARTIGO 2º, INCISO III DA LEI Nº 8594/00, DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, COM RESPALDO NOS ARTIGOS 5º, 8º, 10 E 19, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO... INTIME-SE."
- Data de Julgamento:
- 16/09/2002
- Julgamento:
- Procedente
- Resultado Julgamento:
- "À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 8594/91, DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PRESENTE COM SUSTENTAÇÃO ORAL O DOUTOR HUMBERTO BERGMANN ÁVILA.