Menu Mobile

Processo nº 70002046746

Dados do processo

Nro. SUBJUR:
3491
Ano:
2001
Nro. processo:
70002046746
SPI:
Fase Atual:
Arquivado
Tipo:
CUSTOS LEGIS
Legislação Impugnada:
EMENDA Nº 02/2000, QUE ACRESCENTA OS §§ 5º E 6º AO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL.
Ementa Legislação:
"ART. 1º- FICAM INCLUÍDOS NO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OS PARÁGRAFOS 5º E 6º, COM A SEGUINTE REDAÇÃO. ART. 19- ... §5º - PARA OS EFEITOS DESTE ARTIGO, O VEREADOR COM MAIOR NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS, NO CÔMPUTO DA ELEIÇÃO PROPORCIONAL, ASSUMIRÁ AUTOMATICAMENTE A PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA, NO PRIMEIRO ANO DA LEGISLATURA PARA A QUAL FOR ELEITO, COM MANDATO DE UM ANO. §6º- OS DEMAIS COMPONENTES DA MESA DIRETORA: VICE- PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO E 2º SECRETÁRIO SERÃO ELEITOS NA FORMA PREVISTA ATUALMENTE NA LEI ORGÂNICA (...)."
Data Propositura:
19/12/2000
Liminar:
Deferida
Resultado Liminar:
26/12/2000 - "... DEST'ARTE, DEFIRO LIMINAR E SUSPENDO A EFICÁCIA DA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002/2000, DO MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL, COM RESPALDO NO ARTIGO 19, COMBINADO COM O ARTIGO 53 - XXXIII, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ... INTIME-SE."
Data de Julgamento:
17/09/2001
Julgamento:
Procedente
Resultado Julgamento:
"JULGARAM PROCEDENTE PARA DECRETAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 02/2000 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARROIO DO SAL, QUE INCLUIU OS §§ 5º E 6º EM SEU ARTIGO 19. UNÂNIME."

Manifestações

Não há manifestações para este processo

Recursos Inconstitucionalidades

Não há Recursos Inconstitucionalidades para este processo

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.