27/12/2001 |
CUSTOS LEGIS |
70003784972 |
LEIS N.ºS 2523/90, 2720/91 E 2916/93, ALÉM DO ARTIGO 12 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IJUÍ. |
DISPÕE SOBRE O DIREITO DE OPÇÃO PELO REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO, POR MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
21/12/2001 |
CUSTOS LEGIS |
70003764800 |
ARTIGOS 36, VI, 63 E 67, XXXVI DA LEI Nº 10784/01, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE TIO HUGO. |
ESTABELECE A NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA CÂMARA DE VEREADORES PARA O PREFEITO AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR PERÍODO SUPERIOR A CINCO DIAS OU DO ESTADO POR QUALQUER TEMPO. |
21/12/2001 |
CUSTOS LEGIS |
70003764669 |
ARTIGO 67, INCISO VIII, DA LEI Nº 10789/01, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE TIO HUGO. |
"ART. 67 ¿ COMPETE AO PREFEITO, ENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES, PRIVATIVAMENTE:
(...)
VIII ¿ PERMITIR OU AUTORIZAR, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR TERCEIROS." |
13/12/2001 |
CUSTOS LEGIS |
70003720208 |
ALÍNEA "F" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL Nº 10697/96, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 11636/01, BEM COMO O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 11636/01. |
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADIN/RS - CADASTRO INFORMATIVO, CONTENDO AS PENDÊNCIAS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PERANTE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. |
11/12/2001 |
CUSTOS LEGIS |
70003706538 |
LEI Nº 1096/00 DO MUNICÍPIO DE ALVORADA. |
"TORNA OFICIAL O FESTIVAL ARTÍSTICO E CULTURAL GURI NO MUNICÍPIO DE ALVORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
10/12/2001 |
CUSTOS LEGIS |
70003697398 |
ARTIGO 21, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GRAMADO. |
ART. 21...
§1º QUANDO SE TRATAR DE VOTAÇÃO DO PLANO DIRETOR, ALIENAÇÃO, COMPRA, VENDA, DOAÇÃO, PERMUTA DE IMÓVEIS, ORÇAMENTO, DE EMPRÉSTIMO, ANISTIAS FISCAIS, AUXÍLIO A EMPRESAS, CONCESSÃO DE PRIVILÉGIOS A MATÉRIA QUE VERSE SOBRE O INTERESSE PARTICULAR, ALÉM DE OUTROS REFERIDOS POR ESTA LEI PELO REGIMENTO INTERNO, AS DELIBERAÇÕES SERÃO TOMADAS PELO VOTO MÍNIMO DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA DE VEREADORES. |
06/12/2001 |
CUSTOS LEGIS |
70003682192 |
ART.102 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI Nº 1685/94, COM A NOVA REDACAO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 2277/01 DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO SUL. |
"ART. 102 ¿ VENCIDO O PRAZO DO ART. 100, SEM QUE LHE TENHAM SIDO CONCEDIDAS AS FÉRIAS, INCUMBE AO SERVIDOR REQUERE-LAS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
§ 1º - RECEBIDO O REQUERIMENTO, A AUTORIDADE RESPONSÁVEL TERÁ SE DESPACHAR NO PRAZO DE QUINZE DIAS, MARCANDO O PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS, DENTRO DOS SESSENTA DIAS SEGUINTES.
§ 2º - NÃO ATENDIDO O REQUERIMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE NO PRAZO LEGAL, O SERVIDOR PODERÁ AJUIZAR AÇÃO, PEDINDO A FIXAÇÃO, POR SENTENÇA, DA ÉPOCA DO GOZO DAS FÉRIAS.
§ 3º - NO CASO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, A REMUNERAÇÃO SERÁ DEVIDA EM DOBRO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE INFRATORA A QUANTIA RELATIVA A METADE DO VALOR DEVIDO, A QUAL SERÁ RECOLHIDA AO ERÁRIO, NO PRAZO DE CINCO DIAS A CONTAR DA CONCESSÃO DAS FÉRIAS NESTAS CONDIÇÕES AO SERVIDOR."
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30/11/2001 |
CUSTOS LEGIS |
70003652393 |
§2º E §7º DO ARTIGO 129, DA LEI Nº 29/81, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 636/01 DO MUNÍCIPIO DE DOM PEDRITO. |
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE AO EXECUTIVO NO FORNECIMENTO DE NUMERAÇÃO DE TERRENOS OU EDIFICAÇÕES, QUANDO REQUERIDA PELO PROPRIETÁRIO OU TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL OU DA POSSE, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR A ÁREA DO IMÓVEL OU EVENTUAL CONSTRUÇÃO REGULARIZADA OU NÃO. |
30/11/2001 |
CUSTOS LEGIS |
70003654357 |
CAPUT DO ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, ALTERADO PELO ARTIGO 2º DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 23 E, APÓS, PELO ARTIGO 1º DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 58. |
"ART. 60 - À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL É FACULTADO O PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS PARA RESPONDER E FORNECER OS DOCUMENTOS QUE LHE FOREM REQUERIDOS.
PARÁGRAFO ÚNICO - É ASSEGURADA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NESTE ARTIGO, POR IGUAL TEMPO, DESDE QUE O AUTOR DO PEDIDO SEJA PREVIAMENTE NOTIFICADO DA DILATAÇÃO." |
30/11/2001 |
CUSTOS LEGIS |
70003654449 |
ARTIGOS 49 E 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GLORINHA. |
ESTABELECE A NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA CÂMARA DE VEREADORES PARA O PREFEITO AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ DIAS OU DO ESTADO E DO PAÍS POR QUALQUER TEMPO. |