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Leite Compen$ado: Laticínios Tirol pagará indenização aos consumidores por vender produtos com formol e álcool

Leite Compen$ado: Laticínios Tirol pagará indenização aos consumidores por vender produtos com formol e álcool

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Em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor a 16ª Vara Cível - 2º Juizado de Porto Alegre, o juiz Ruy Rosado de Aguiar Neto condenou a empresa Laticínios Tirol Ltda., fabricante dos produtos lácteos da marca Tirol, pela comercialização de produtos lácteos contendo formol e álcool etílico, entre outras irregularidades. A empresa fica localizada no município de Treze Tílias (SC), e tem unidades no em Boa Vista do Buricá, Trindade do Sul e Tapejara, no Rio Grande do Sul.

O pedido do MP foi parcialmente acolhido para condenar à empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, bem como para tornar definitiva a liminar deferida inicialmente para manter a obrigação de não mais ofertar, fornecer ou comercializar produtos fora das especificações legais e infralegais, manter os padrões higiênico-sanitários, entre outras obrigações. A multa por descumprimento foi determinada em R$ 500 mil. Ainda, como a empresa descumpriu essas obrigações liminarmente estabelecidas, ela também foi condenada ao pagamento de multa de R$ 200 mil. Por fim, a Laticínios Tirol deverá publicar comunicado contendo a sentença condenatória nos jornais de ampla circulação deste Estado, às suas custas, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A sentença de primeiro grau, embora tenha reconhecido as deficiências do controle de qualidade da Tirol, será objeto de recurso por parte do Ministério Público para ampliar o valor da indenização aos danos morais coletivos.

Desde o início da Operação Leite Compen$ado, em 2013, até agora, já foram ajuizadas mais de 60 ações coletivas de consumo contra indústrias, postos de resfriamento e transportadores em razão de inconformidades em produtos lácteos. Em todas elas, as liminares formuladas pelo Ministério Público foram deferidas. Aquelas que já foram julgadas obtiveram sentença de procedência.



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