Condenação de delegado e comissário de polícia aposentado por financiamento de organizações criminosas reverterá mais de R$ 4,3 milhões ao Estado
Acatando denúncia do MP, a Justiça de Alvorada condenou Omar Sena Abud à pena de 32 anos e um mês de reclusão em regime fechado e à perda do cargo público de delegado de polícia. Como a sentença não concedeu o benefício de recorrer em liberdade, ele foi preso no final da manhã desta quinta-feira, 05, e já está no presídio do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil. O comissário de polícia aposentado Luiz Armindo De Mello Gonçalves foi condenado a 17 anos e um mês de prisão em regime fechado e também já foi preso, por também não poder recorrer em liberdade. Ele teve decretada a perda da aposentadoria. Os dois estão proibidos de contratar com o poder público por oito anos.
Thiago Abud Dias, sobrinho do delegado, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto. A mesma pena foi imposta à Maria dos Santos Gonçalves e Rafael Mello Gonçalves, esposa e filho do comissário aposentado.
Jair Borges Da Silva e Cristiano Oliveira Vargas deverão cumprir 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado; Lourenço Flores dos Santos e Paola Paz da Silva tiveram imposta pena de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado.
Além de Abud e Luiz Armindo, Jair Borges da Silva e Cristiano de Oliveira Vargas não podem apelar em liberdade. Também foi decretada interdição para o exercício de cargo ou função pública por oito anos a Jair Borges da Silva, Lourenço Flores dos Santos, Cristiano Oliveira Vargas e Paola Paz da Silva.
A condenação é fruto das investigações do projeto-piloto da Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, que teve o apoio do Núcleo de Inteligência do MP e da Procuradoria Criminal (na fase posterior ao ajuizamento das denúncias contra os envolvidos). A integração dos trabalhos com a Polícia Civil foi decisiva para a elaboração de provas consistentes que culminaram nas condenações. O MP destaca a agilidade no julgamento do processo que, mesmo enfrentando recursos defensivos, teve conclusão em menos de sete meses.
PERDA PATRIMONIAL
A sentença ainda determinou o perdimento, em benefício do Estado do Rio Grande do Sul, de todos os bens adquiridos com dinheiro proveniente das atividades criminosas. Assim, Omar Abud perde cerca de R$ 3,7 milhões (dois veículos Mercedes Benz, um automóvel BMW, um automóvel Miura, duas motos, quatro apartamentos, um terreno, três boxes e dinheiro em contas correntes e aplicações). Luiz Armindo perdeu aproximadamente R$ 685 mil (três apartamentos, uma caminhonete, uma casa, uma empresa e dinheiro em conta corrente e aplicações).
DENÚNCIAS
Em dezembro de 2016, o MP apresentou denúncia contra Lourenço Flores dos Santos, Paola Paz da Silva, Jair Borges da Silva (esposo de Paola) e Cristiano Oliveira Vargas. Lourenço, Paola e Cristiano eram sócios de um mercado em Alvorada. Jair, por sua vez, praticava os crimes de tráfico de drogas e receptação de cargas roubadas e inseria o lucro da atividade criminosa na movimentação econômica do mercado por meio de sua companheira Paola, com o consentimento de Lourenço e Cristiano – que chegou a ser preso por receptação de carnes roubadas. Eles obtiveram vantagem de quase R$ 2 milhões com as práticas criminosas.
No curso das investigações, o MP descobriu a conexão com a organização criminosa chefiada por Abud.
Uma segunda denúncia, apresentada em março de 2017, apontou que, entre 2011 e fevereiro de 2017, Omar Abud e Luiz Armindo Gonçalves financiaram, promoveram, integraram e constituíram organizações criminosas destinadas às práticas dos crimes de receptação qualificada, roubo de cargas, lavagem de capitais, estelionatos e crimes fiscais estaduais. Parte do dinheiro lavado no supermercado era proveniente de Abud e Gonçalves. Anotações, comprovantes de depósitos bancários e recibos vinculados aos dois foram encontrados. As duas denúncias passaram a integrar um processo único.
Os dois, em virtude do fácil acesso aos sistemas de consultas e pesquisas da Polícia Civil, aproximavam-se de integrantes de organizações criminosas para emprestar dinheiro mediante contas bancárias próprias ou de terceiros, além de protegê-las das ações do Estado, informando antecipadamente ações da Polícia e interferindo em diligências de investigação. Como contrapartida, Abud e Gonçalves recebiam o pagamento de juros entre 20% e 100% do valor emprestado e criavam permanente vínculo com as organizações. Eles faziam com que os criminosos passassem a trabalhar para eles, impondo aos bandidos condição de dependência.
Omar Abud concedia pessoalmente os financiamento em dinheiro ou por depósitos, que eram feitos na conta dele ou do sobrinho, Thiago Abud, bem como por meio da troca de bens móveis e imóveis. O delegado prometia segurança aos grupos criminosos e, quando presos, tentava agir na atuação da Polícia judiciária, mediante uso de prestígio, cargo e sistemas de consultas disponíveis. Os encontros para pagamentos eram combinados até mesmo no interior da delegacia. Já o comissário solicitava que os pagamentos fossem feitos pessoalmente ou na conta de uma empresa cujos sócios são a esposa e o filho.