Porto Alegre: MP expede recomendação para que Prefeito intervenha no bairro Cidade Baixa
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, através dos promotores Annelise Monteiro Steigleder, Ana Maria Moreira Marchesan, Alexandre Saltz e Josiane Superti Brasil Camejo, expediu nesta sexta-feira, 18, recomendação ao prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, para que implemente um plano de intervenção no bairro Cidade Baixa em no máximo 30 dias.
Conforme os promotores, o documento decorre de inúmeras reclamações dos moradores da Cidade Baixa inconformados com o horário ampliado de funcionamento de casas noturnas neste bairro da cidade (2h da madrugada nos finais de semana e vésperas de feriados e até a 1h nos demais dias da semana, com tolerância de 30 minutos). Os moradores relatam, ainda, que no bairro há estabelecimentos noturnos clandestinos ou com funcionamento em contrariedade com os respectivos licenciamentos, além de haver aglomeração de pessoas nas madrugadas, que causam grande perturbação de sossego.
RECOMENDAÇÃO
A intervenção deverá contemplar, dentre outros pontos, a revisão do Decreto Municipal 17.902/2012, para: limitar o horário das atividades de bar, restaurante, café e lancheria no Bairro Cidade Baixa, em qualquer dia da semana, até às 24 h; a fiscalização e adoção de todas as providências cabíveis para impedir a atuação de comerciantes ambulantes no bairro, em especial no período noturno; e a suspensão da expedição de alvarás provisórios para bares, restaurantes, cafés e lancherias no bairro, enquanto não forem sanados os problemas relatados na Recomendação e enquanto não forem reavaliados os estabelecimentos que exercem essas atividades, no que se refere a aspectos de controle de polarização e de vagas de estacionamento.
O Município deverá, também, reavaliar todos os alvarás provisórios e definitivos para casas noturnas, bares, restaurantes, cafés e lancherias vigentes no bairro Cidade Baixa, em relação ao controle de polarização de entretenimento noturno e ao controle das vagas de estacionamento. Neste aspecto, suspende o disposto no art. 4º do Decreto Municipal 18.572/2014, que não aplica o controle de polarização de entretenimento noturno para as atividades de bar, na região Cidade Baixa, junto à Rua João Alfredo (entre a Rua da República e a Av. Aureliano de Figueiredo Pinto), e o art. 5º, II, que permite a flexibilização, para bares e as demais atividades descritas no art. 1º do Decreto 18.572/2014, quando localizadas na região Cidade Baixa, junto à Rua João Alfredo, entre a Av. Loureiro da Silva e Rua da República; à Av. General Lima e Silva, entre a Av. Venâncio Aires e Av. Loureiro da Silva; à Rua da República, entre a Rua João Alfredo e Av. João Pessoa; e à Rua José do Patrocínio, entre a Av. Venâncio Aires e Av. Loureiro da Silva.
A Recomendação objetiva, ainda, que o prefeito determine, por meio de suas Secretarias competentes, a elaboração do Programa de Implantação para a Área de Animação, no Bairro Cidade Baixa, com a participação dos setores envolvidos e dos fóruns de planejamento municipal, em prazo de 360 dias, e que mantenha, por meio da EPTC, as ações de fiscalização dos veículos automotores que utilizam som e que obstruem as vias públicas do Bairro. Além disso, que exerça a fiscalização, por meio das Secretarias e entidades que compõem o Poder Executivo Municipal, de todas as atividades de entretenimento noturno no Bairro Cidade baixa em relação aos alvarás emitidos pela SMIC e ao licenciamento ambiental, coibindo atos atentatórios ao sossego público, à segurança e à limpeza urbana. Por fim, que seja criado um canal de diálogo permanente com os moradores do bairro, para permitir a veiculação de reclamações e assegurar o equacionamento de soluções.
A Recomendação é um instrumento extrajudicial que busca advertir para responsabilidades e promover a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito dos interesses da coletividade. Segundo os promotores, o bairro Cidade Baixa vem sofrendo, desde 1999, um grave processo de desregulamentação em relação a outras áreas da cidade.
LINHA DO TEMPO
1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano-Ambiental (PDDUA) – Cria áreas de animação no bairro Cidade Baixa, mas exige regulamentação, com participação popular, o que não ocorreu até o momento;
Lei Complemenatr 554/2006 – Cria a figura do alvará provisório para as atividades de bar, restaurante e lancheria, baseado em auto-declaração do interessado, sem controle prévio por parte da Prefeitura;
2012 – Decreto que amplia o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lancherias apenas na Cidade Baixa, e foi elaborado sem prévia avaliação dos impactos de vizinhança e sem participação popular;
2014 – Decreto que dispensa o controle da polarização de entretenimento noturno para a atividade de bar na Cidade Baixa, na Rua João Alfredo, e flexibiliza esse controle nas demais vias do mesmo bairro, o que permite grande concentração de bares e outros estabelecimentos noturnos nesta região da cidade. Também produzido sem prévia avaliação dos impactos de vizinhança e sem participação popular.
2016 – Resolução 01/2016 do Conselho Municipal do Meio Ambiente, que dispensa a licença ambiental para bares e restaurantes.
Foto: Ricardo Stricher