Caso Kiss: mantida pronúncia contra réus por homicídios
Por dois votos a um, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a pronúncia dos dois sócios fáticos da boate Kiss – Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann – e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira – Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão – pelo homicídio de 242 pessoas e tentativa de homicídio de outras 636. A decisão ocorreu nesta quarta-feira, 22, no julgamento de Recurso em Sentido Estrito impetrado pelas defesas dos réus. Foi conservado o entendimento de que houve dolo eventual nas práticas dos homicídios, o que mantém ao Tribunal do Júri a competência de julgamento. No entanto, os desembargadores, por maioria, entenderam pela exclusão das qualificadoras (fogo, asfixia e torpeza). Assim, os réus vão à Júri por homicídios e tentativas de homicídio simples por dolo eventual, cuja pena inicial é de seis a 20 anos de reclusão.
O desembargador relator, Manuel Martinez Lucas, defendeu que não houve dolo eventual, mas culpa nas ações. Já o desembargador revisor Jayme Weingartner Neto divergiu do relator, e entendeu pela exclusão das qualificadoras. O presidente da Câmara, desembargador Sylvio Baptista Neto, divergiu do relator e acompanhou o voto de Weingartner.
A procuradora de Justiça Irene Soares Quadros defendeu a tese do MP na sessão. “Tudo vem de uma avaliação de como o fato transcorreu e a colocação do revisor parece uma leitura própria, não vem exatamente contra a posição do MP, muito embora iremos ainda ver qual a posição institucional a respeito da exclusão das qualificadoras”.
De acordo com o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabiano Dallazen, o Tribunal de Justiça confirmou que a opção técnico-jurídica do MP na denúncia por homicídio doloso estava correta. "Esperamos agora que as fases recursais posteriores sejam breves, pois é nosso desejo fazer quanto antes esse julgamento no Tribunal do Júri".
O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Luciano Vaccaro, e o vice-presidente da AMP, João Ricardo Tavares, acompanharam a sessão. Vaccaro afirmou que “o fato inconteste é que o TJ adotou pela admissibilidade da denúncia e cabe agora a quem atuou no feito, à Procuradoria de Recursos e à Instituição como um todo, definir a estratégia em relação aos recursos que virão pelas defesas e avaliar a possibilidade de recurso pelo próprio MP”.
Hotsite
Com objetivo de qualificar o acompanhamento da atuação do Ministério Público no caso da boate Kiss foi publicado nesta quarta-feira, 22 de março, um hotsite contendo todas as informações relativas aos processos em um mesmo endereço eletrônico.