Liminar determina paralisação de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Panambi
Acatando pedido dos Ministérios Públicos Estadual e Federal em ação civil pública movida contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e a Eletrobrás, a Justiça concedeu, esta semana, liminar para que seja paralisado o processo de licenciamento ambiental e demais etapas que antecedem a construção da Usina Hidrelétrica de Panambi. A medida inclui a realização do estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) pelo empreendedor e análise por parte do Ibama e dos órgãos intervenientes (Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fepam, Divisão de Unidades de Conservação DUC/Sema, e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do RS - IPHAE).
O Complexo Hidrelétrico Garabi-Panambi é um projeto binacional promovido pelos governos de Brasil e da Argentina, composto por duas Unidades de Aproveitamento Hidrelétrico, denominadas UHE Garabi e UHE Panambi (discutida na ação), previstas para serem construídas na fronteira do Rio Grande do Sul com a Província de Missiones, na Argentina.
Conforme a ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital em conjunto com o MP Federal de Santa Rosa, a avaliação ambiental integrada e o estudo de inventário que delimitaram a cota do reservatório da hidrelétrica possuem uma série de fragilidades. “A sua construção, nos moldes propostos pela Eletrobrás, redundará inundação de aproximadamente 60 hectares do Parque Estadual do Turvo (zona intangível ou primitiva de uma unidade de conservação de proteção integral e tombada como patrimônio cultural e ambiental pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural do Rio Grande do Sul - IPHAE). É considerado zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, como também, em sua integralidade, corredor da biodiversidade especialmente ligado ao Parque da Biosfera Yaboti; além de ser o habitat de diversas espécies endêmicas de fauna e flora, algumas em risco de extinção”.
Outro ponto questionado pela ACP diz respeito ao Termo de Referência produzido pelo Ibama, que não observou a legislação que rege o Parque Estadual do Turvo e não teve a concordância da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
A ação é embasada em dois inquéritos civis instaurados nos âmbitos Federal e Estadual a respeito dos impactos ambientais irrecuperáveis que poderiam advir da implantação do empreendimento (em especial, relacionados à unidade de conservação do Parque do Turvo).
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