MP recorre ao TJ para que sejam feitas licitações do transporte coletivo da Capital
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre interpôs, nesta terça-feira, 28, um agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido liminar na ação civil pública ajuizada em dezembro de 2013 para que o Município realize licitações para as concessões ou permissões do serviço de transporte coletivo da Capital. No agravo, o Promotor de Justiça Darwin Ferraz Reis solicita ao Tribunal de Justiça que determine a deflagração da licitação em 30 dias, com conclusão em, no máximo, 120 dias.
A ação civil pública, ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública contra o Município de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade das permissões precárias do serviço de transporte coletivo, bem como das normas que as prorrogaram indefinidamente.
Conforme a Promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice, que assina a ação, o transporte coletivo da Capital não atende às exigências de eficiência e conforto, justificando inúmeras reclamações de usuários, insatisfeitos com a qualidade do serviço prestado.