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PROVIMENTO N. 22/2025 - PGJ

Altera o Provimento n.º 9/2022-PGJ, que dispõe sobre a política institucional de promoção dos direitos das vítimas e cria o Núcleo de Promoção dos Direitos das Vítimas.
PROVIMENTO Nº 28/2007

 

PROVIMENTO N. 22/2025-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 9/2022-PGJ, que dispõe sobre a política institucional de promoção dos direitos das vítimas e cria o Núcleo de Promoção dos Direitos das Vítimas.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, §5º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982;

 

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

 

Art. 1.º Acrescenta as alíneas “e” e “f” ao inciso I e altera o inciso II do art. 9.º-D do Provimento n.º 9/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9.º-D. [...]

 

“I - [...]

 

“[...]

 

“e) realizar tratativas e celebrar acordos de não persecução penal, quando solicitado pelo Promotor de Justiça natural, adotando, após, os atos necessários para a sua homologação;

 

“f) intimar a vítima, extrair dos autos os arquivos necessários e encaminhar ao órgão de execução com a respectiva atribuição, após a homologação do acordo de não persecução penal.

 

“II – Atuação regionalizada judicial e extrajudicial:”

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, segunda-feira, 31 de março de 2025.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 31/3/2025.


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