PROVIMENTO N. 22/2025 - PGJ
Altera o Provimento n.º 9/2022-PGJ, que dispõe sobre a política institucional de promoção dos direitos das vítimas e cria o Núcleo de Promoção dos Direitos das Vítimas.
PROVIMENTO N. 22/2025-PGJ
Altera o Provimento n.º 9/2022-PGJ, que dispõe sobre a política institucional de promoção dos direitos das vítimas e cria o Núcleo de Promoção dos Direitos das Vítimas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, §5º, da Lei Estadual n.º 7.669, de 17 de junho de 1982;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Acrescenta as alíneas “e” e “f” ao inciso I e altera o inciso II do art. 9.º-D do Provimento n.º 9/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º-D. [...]
“I - [...]
“[...]
“e) realizar tratativas e celebrar acordos de não persecução penal, quando solicitado pelo Promotor de Justiça natural, adotando, após, os atos necessários para a sua homologação;
“f) intimar a vítima, extrair dos autos os arquivos necessários e encaminhar ao órgão de execução com a respectiva atribuição, após a homologação do acordo de não persecução penal.
“II – Atuação regionalizada judicial e extrajudicial:”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, segunda-feira, 31 de março de 2025.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 31/3/2025.