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PROVIMENTO N. 41/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 72/2009-PGJ, que regulamenta o Programa de Estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N. 41/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 72/2009-PGJ, que regulamenta o Programa de Estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01075.003.583/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o caput do art. 8.º do Provimento n. 72/2009-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8.º Compete à Unidade de Estágios da Divisão de Pessoal adotar as providências pertinentes à regulamentação dos procedimentos técnicos e administrativos necessários à operacionalização do Programa de Estágios do Ministério Público.”

 

Art. 2.º  Altera o inciso VI do art. 14 do Provimento n. 72/2009-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:


 

“Art. 14. [...]

 

“[...]


“VI - ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo, na hipótese de estágio na modalidade Bolsista.”

 

 

Art. 3.º  Altera o § 5.º do art. 47 do Provimento n. 72/2009-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 47. [...]

 

“[...]

 

“§ 5º O estagiário será desligado do Programa de Estágios do Ministério Público no último dia letivo do semestre/ano em que concluir o curso, admitindo-se a prorrogação do estágio até a colação de grau, ou ao atingir o prazo máximo de estágio estipulado no caput, o que ocorrer primeiro.”

 

Art. 4.º  Altera o art. 62 do Provimento n. 72/2009-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 62 O crédito da bolsa-auxílio, do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte será efetuado, preferencialmente, no primeiro dia útil do mês subsequente ao da efetividade, exceto o relativo ao mês de dezembro, que será creditado no antepenúltimo dia do mês da efetividade, a todos os estagiários que não possuírem pendências contratuais ou inconsistências em seus respectivos registros de frequência na data de processamento da folha.

 

“§ 1º Ficam estipuladas como datas de processamento das folhas complementares os dias 05 (cinco) e 15 (quinze) de cada mês, bem como o previsto no art. 61 deste Provimento, tendo como horário limite de fechamento às 16 horas dos referidos dias.

 

 “§ 2º Transfere-se o processamento das folhas complementares para o primeiro dia útil subsequente aos dias estipulados no parágrafo anterior, nos casos em que recaiam em finais de semana ou feriados.

 

 “§ 3º O crédito bancário das folhas complementares será efetuado, preferencialmente, 3 (três) dias úteis após o processamento da respectiva folha.”

 

Art. 5.º  Altera o caput do art. 64-A do Provimento n. 72/2009-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 64-A. Será dispensado da fruição do recesso compulsório previsto no § 1.º do artigo anterior o estagiário que, por imperiosa necessidade de serviço, for convocado por sua chefia a atuar no período de suspensão do expediente do Ministério Público.”

 

Art. 6.º  Revogam-se o inciso IV do art. 9.º, a alínea “i” do art. 26, o art. 28, o § 1.º do art. 32, o § 1.º do art. 37, o Capítulo X, e o Anexo V, todos do Provimento n. 72/2009-PGJ.

 

Art. 7.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de junho de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 05/07/2024.


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