PROVIMENTO N. 37/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 59/2020 - PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.
PROVIMENTO N. 37/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 59/2020 - PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.00001.001.149/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o art. 8.º-A ao Provimento n. 59/2020 - PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 8.º-A Ao Promotor de Justiça com atribuição junto ao Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, para cada atuação presencial em jogos de futebol ou grandes eventos, haverá compensação por dispensa do efetivo exercício, equivalente a 1 (um) dia de folga, a ser usufruída no dia útil imediatamente posterior.
“Parágrafo único. Para fazer jus à folga compensatória do caput, o Membro deverá encaminhar à Corregedoria-Geral do Ministério Público a agenda mensal de jogos/eventos, com antecedência que permita a adoção de providências relativas à substituição.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de junho de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 13/06/2024.