PROVIMENTO N. 10/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 45/2016 - PGJ, que disciplina a atuação das Promotorias Regionais do Meio Ambiente.
PROVIMENTO N. 10/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 45/2016 - PGJ, que disciplina a atuação das Promotorias Regionais do Meio Ambiente.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO as recentes e graves enchentes ocorridas no Vale do Taquari nos meses de setembro e novembro de 2023, causando elevados impactos ambientais, econômicos e sociais, inclusive perda de vidas humanas;
CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação mais estratégica nas questões ambientais que afetam a Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, em especial na região do Vale do Taquari, não apenas no tocante às matas ciliares do Rio Taquari, que são fundamentais para a sua proteção, mas também quanto à relação das pessoas e das cidades com aquele corpo hídrico, a fim de reduzir os danos em eventuais episódios futuros;
CONSIDERANDO ser imperiosa a revisão de todas as áreas de risco que existiam na região do Vale do Taquari, que a partir de agora passam a existir de modo diferenciado, já que os eventos catastróficos certamente ocasionaram perda de terrenos, taludes e segurança nessas áreas de habitação;
CONSIDERANDO que muitos imóveis ribeirinhos objeto de inquéritos civis ou procedimentos em tramitação na Promotoria Regional de Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas foram atingidos pelas últimas inundações do Rio Taquari, de modo que as medidas ambientais indicadas, e mesmo aquelas já implementadas, perderam-se com o ocorrido, sendo inviável o prosseguimento dos trabalhos de recuperação da mata ciliar nesses locais sem que haja um reexame da situação, seja dos imóveis em particular, seja da área em que se situam, de uma forma mais coletiva;
CONSIDERANDO, por fim, que as experiências acumuladas em razão das recentes cheias do Rio Taquari indicaram a necessidade de transição da Promotoria Regional de Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas para uma Promotoria Regional de Meio Ambiente com atribuição também em matéria de Ordem Urbanística, especialmente junto ao Vale do Taquari, como forma de conferir maior eficiência à atuação Ministerial, adaptando-se à nova realidade e desafios que surgiram e que determinam maior foco na proteção e na prevenção de riscos, com um olhar atento ao planejamento das cidades,
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.01342.000.577/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o § 3.º ao art. 1.º do Provimento n.º 45/2016 - PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
“[...]
“§ 3.º Na Promotoria de Justiça Regional de Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas, a competência regional atribuída ao respectivo Promotor de Justiça designado abrangerá matérias de Ordem Urbanística, além daquelas já definidas no caput deste artigo, passando a atuar, prioritariamente, nas questões dos espaços urbanos junto às cidades ribeirinhas integrantes do Vale do Taquari.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Raquel Isotton
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 28/02/2024.