PROVIMENTO N. 6/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 104/2023 - PGJ, que dispõe sobre as regras e diretrizes do processo de contratação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 6/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 104/2023 - PGJ, que dispõe sobre as regras e diretrizes do processo de contratação no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de regrar instrumentos e controles vinculados às contratações, bem como racionalizar o esforço para aplicá-los,
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.01402.000.003/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o inciso I e a alínea “a” inciso I, ambos do art. 9.º do Provimento n.º 104/2023 - PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º [...]
“I – fica dispensado:
“a) nas contratações, independente da modalidade jurídica, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n. 14.133/2021;”
Art. 2.º Altera o inciso I do art. 12, do Provimento n. 104/2023 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. [...]
“I - contratações, independente da modalidade jurídica, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n. 14.133/2021;”
Art. 3.º Altera o § 1.º do art. 13, do Provimento n. 104/2023 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. [...]
“[...]
“§ 1.º O Termo de Referência poderá ser dispensado no caso do artigo 75, III, da Lei Federal n. 14.133/2021 e nas adesões a atas de registro de preços.”
Art. 4.º Transforma o parágrafo único em § 1.º e acrescenta o § 2.º no art. 15, do Provimento n. 104/2023 -PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. [...]
“[...]
“§ 1.º Para efeito do inciso II deste artigo, garantias futuras não são consideradas obrigações futuras.
“§ 2.º Não se aplica a substituição de que trata este artigo aos contratos de serviço ou fornecimento continuados.”
Art. 5.º Altera os incisos I, II e III, do art. 20 do Provimento n. 104/2023 -PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. [...]
“I - Estudo Técnico Preliminar, salvo exceções do art. 9º deste Provimento;
“II - Mapa de Riscos da fase de planejamento, salvo exceções do art. 12 deste Provimento;
“III - Termo de Referência ou Projeto Básico, salvo exceção do art. 13, § 1º, deste Provimento.”
Art. 6.º Acrescenta o art. 100-A ao Provimento n. 104/2023 - PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 100-A. Este provimento não se aplica às despesas realizadas por meio de adiantamento de numerário e às despesas de pronto pagamento, as quais deverão seguir as normas estaduais e regulamentares pertinentes à matéria.”
Art. 7.º Revoga-se o inciso III do art. 51 do Provimento n. 104/2023 - PGJ.
Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/02/2024.