PROVIMENTO N. 48/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 59/2020-PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.
PROVIMENTO n. 48/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 59/2020-PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento n. 59/2020-PGJ e tendo em vista as manifestações constantes no PGEA.00035.0001.335/2022,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o § 5.º do art. 2.º do Provimento n. 59/2020-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º [...]
"[...]
"§ 5.º Na hipótese de fracionamento em períodos inferiores a uma semana, os Diretores de Promotoria de Justiça deverão efetuar o registro diretamente no Sistema SAT-Plantões, observando a tempestividade constante no art. 4.º deste Provimento."
Art. 2.º Revogam-se os §§ 1.º e 2.º do art. 3.º do Provimento n. 59/2020-PGJ.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de julho de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 31/07/2023.