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PROVIMENTO N. 48/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 59/2020-PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.

PROVIMENTO n. 48/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 59/2020-PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento n. 59/2020-PGJ e tendo em vista as manifestações constantes no PGEA.00035.0001.335/2022,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o § 5.º do art. 2.º do Provimento n. 59/2020-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

"Art. 2.º [...]

 

"[...]

 

"§ 5.º  Na hipótese de fracionamento em períodos inferiores a uma semana, os Diretores de Promotoria de Justiça deverão efetuar o registro diretamente no Sistema SAT-Plantões, observando a tempestividade constante no art. 4.º deste Provimento."

 

Art. 2.º  Revogam-se os §§ 1.º e 2.º do art. 3.º do Provimento n. 59/2020-PGJ.

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de julho de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 31/07/2023.

 


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