PROVIMENTO N. 51/2022 - PGJ
Altera o Provimento n. 59/2020-PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00001.000.761/2022, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o § 4.º do art. 8.º do Provimento n. 59/2020-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º [...]
“§ 4.º A fruição dos dias compensatórios deverá ocorrer até o final do terceiro ano seguinte àquele em que o Promotor de Justiça alcançar 5 (cinco) dias de dispensa, sob pena de perecimento do direito.”
“[...]”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 29 de setembro de 2022.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/10/2022.