PROVIMENTO N. 28/2021 - PGJ
Altera o Provimento n. 59/2020-PGJ, que disciplina o Serviço de Plantão nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta os §§ 4.º e 5.º ao art. 2.° do Provimento n. 59/2020-PGJ, com as seguintes redações:
“Art. 2.º [...].
“[...]
“§ 4.º Em caráter excepcional, demonstrada a necessidade do serviço e existindo o consenso dos interessados, o serviço de plantão poderá ser fracionado em períodos inferiores a uma semana.
“§ 5.º Na hipótese de fracionamento em períodos inferiores a uma semana, os Diretores de Promotoria de Justiça deverão encaminhar a escala mensal de serviço de plantão à Corregedoria-Geral do Ministério Público, por meio de Protocolo (PR) no Sistema de Protocolo Unificado (SPU), para análise e homologação, até o dia 20 do mês anterior.”
Art. 2.º Altera o art. 8.°, caput, do Provimento n. 59/2020-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º Para cada 07 (sete) dias de atuação do Promotor de Justiça no serviço de plantão, consecutivos ou não, haverá compensação por meio de posterior dispensa de 02 (dois) dias de efetivo exercício, sendo 01 (um) dia relativo aos dias úteis da semana e 01 (um) dia relativo a sábados, domingos e feriados, limitada a aquisição ao total de 30 (trinta) dias de dispensa por ano, sendo eventual saldo excedente desconsiderado.
“[...]”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor no dia 1º de julho de 2021.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 29 de junho de 2021.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Luciano de Faria Brasil,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 29/06/2021.