PROVIMENTO N. 08/2021 - PGJ
Altera o Provimento n. 87/2014-PGJ, que regulamenta a circulação de material bibliográfico pertencente ao acervo da Biblioteca João Bonumá da Procuradoria-Geral de Justiça, revoga o Provimento n. 13/2000 e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO os termos constantes no PR.00001.00994/2020-9,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera a ementa do Provimento n. 87/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Regulamenta a circulação de material bibliográfico pertencente ao acervo da Biblioteca João Bonumá, da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.”
Art. 2.º Altera o inciso I do art. 5.º do Provimento n. 87/2014-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º [...]
“I – membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ativos e inativos;”
Art. 3.º Altera o art. 6.º, caput, do Provimento n. 87/2014-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º O cadastramento dos membros ativos e dos servidores é realizado automaticamente e ativado por meio do registro de senha pessoal no sistema da Biblioteca.”
Art. 4.º Transforma o parágrafo único do art. 6.º do Provimento n. 87/2014-PGJ em § 1.º e acrescenta § 2.º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
“Art. 6.º [...]
“§ 1.º [...]
“§ 2.º O cadastramento dos membros inativos é realizado mediante a apresentação da carteira funcional e ativado por meio do registro de senha pessoal no sistema da Biblioteca.”
Art. 5.º Altera o inciso I do art. 10 do Provimento n. 87/2014-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. [...]
“I – membros ativos: não há limite de quantidade de material.”
[...]
Art. 6.º Altera o inciso III do art. 10 do Provimento n. 87/2014-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. [...]
[...]
“III – membros inativos, estagiários e participantes do serviço voluntário:”
[...]
Art. 7.º Altera as alínes “a” e “b” do inciso I do art. 11 do Provimento n. 87/2014-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 11. [...]
“I - [...]
“a) 10 (dez) dias úteis para membros ativos e servidores;
“b) 5 (cinco) dias úteis para membros inativos, estagiários, participantes do serviço vonluntário e bibliotecas externas.”
[...]
Art. 8.º Altera o art. 13, caput, do Provimento n. 87/2014-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os membros do Ministério Público, ativos e inativos, que tiverem material emprestado com prazo de devolução vencido podem contatar a Biblioteca para regularizar a situação do empréstimo.”
Art. 9.º Altera o inciso I do art. 18 do Provimento n. 87/2014-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. [...]
“I – membros ativos e inativos e servidores: bloqueio no sistema de Biblioteca, impossibilitando a retirada, renovação ou reserva de materiais, quando decorridos mais de 3 (três) dias do prazo de devolução do(s) material(is) emprestado(s), cessando com a devolução do(s) mesmo(s);”
[...]
Art. 10. Revoga o inciso I do artigo 19 do Provimento n. 87/2014-PGJ.
Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de março de 2021.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 22/03/2021.