PROVIMENTO N. 86/2020 - PGJ
Altera o Provimento n. 44/2020-PGJ, que dispõe sobre o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, a partir de 17 de junho de 2020, em Regime de Expediente Excepcional, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul, estabelecendo medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e suas alterações;
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º O § 1.º do art. 7.º do Provimento n. 44/2020-PGJ passa a vigorar com a redação que lhe foi conferida pelo Provimento n. 83/2020/PGJ, nos seguintes termos:
“Art. 7.º [...]
“§ 1.º O sistema de rodízio deve observar contingente necessário para o funcionamento da Unidade do Ministério Público, com o comparecimento de até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de pessoal de cada Procuradoria de Justiça/Promotoria de Justiça/setor, devendo ser observada a necessidade do comparecimento presencial e a realização das atividades, preferencialmente, por meio de trabalho remoto.”
Art. 2.º A alteração promovida por este Provimento entra em vigor a contar de 21 de dezembro de 2020 e terá vigência até 29 de janeiro de 2021, repristinando-se, após, a redação conferida ao § 1.º do art. 7.º do Provimento n. 44/2020-PGJ pelo Provimento n. 71/2020-PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 17 de dezembro de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Márcio Emílio Lemes Bressani,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 18/12/2020.