PROVIMENTO N. 55/2020 - PGJ
Altera o Provimento n. 44/2020-PGJ, que dispõe sobre o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, a partir de 17 de junho de 2020, em Regime de Expediente Excepcional, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, artigos 4.º, § 5.º, e 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o art. 3.º e seu parágrafo único, ambos do Provimento n. 44/2020-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3.º O horário de funcionamento das Promotorias de Justiça, das Procuradorias de Justiça e das Unidades Administrativas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul será das 13h às 17h30min até o dia 31 de agosto 2020.”
“Parágrafo único. O atendimento das Promotorias de Justiça fora do horário definido no caput, correspondente a feriados, finais de semana e dias úteis, da 00h às 08h e das 17h30min às 23h59min, fica adstrito aos casos urgentes, novos ou em curso, e será realizado pelos Membros e Servidores do serviço de plantão, conforme escala anual de cada Promotoria de Justiça do Interior do Estado e da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, 31 de julho de 2020.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO EMÍLIO LEMES BRESSANI,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 31/07/2020 - EDIÇÃO EXTRA.