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PROVIMENTO N. 70/2017 - PGJ

Altera o Provimento n. 41/2011, que dispõe sobre a utilização dos auditórios e espaços existentes nas Sedes do Ministério Público na Capital.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o que consta no PR.00033.00350/2011-5,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1.º Acrescenta alínea “f” ao art. 1.º do Provimento n. 41/2011, com a seguinte redação:

Art. 1.º ....
....

“f) Sala do Conselho, no Palácio do Ministério Público, na Praça Marechal Deodoro n. 110, 2.º andar.”

Art. 2.º Altera o art. 5.º, caput, do Provimento n. 41/2011, e acrescenta o § 4.º ao mencionado dispositivo, com a seguinte redação:

“Art. 5.º Quando se tratar de evento externo, a entidade promotora deverá depositar no estabelecimento bancário estadual, na conta denominada ‘Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público – FRMP’, para cobertura dos custos do local a ser utilizado, descrito no art. 1.º, a importância correspondente definida em Ordem de Serviço a ser expedida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, bem como assinar o respectivo Termo de Responsabilidade (Anexo Único).”
...

“§ 4.º É vedada a colocação e/ou afixação de material na mesa principal e nos púlpitos dos Auditórios.”

Art. 3.º Altera a redação do art. 7.º do Provimento n. 41/2011 e acrescenta os §§ 1.º e 2.º ao mencionado dispositivo, com as seguintes redações:

“Art. 7.º Os equipamentos audiovisuais poderão ser disponibilizados pelo Ministério Público, caso em que o manuseio será de responsabilidade do Núcleo de Audiovisual.”

“§ 1.º Os materiais eventualmente trazidos pelos organizadores do evento deverão ser retirados até o final do dia do término do evento.”

“§ 2.º A realização de filmagem e/ou transmissão on line do evento se dará somente mediante prévio deferimento do Secretário-Geral e deverá ser solicitada em requerimento específico com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data de sua realização.”

Art. 4.º Altera o art. 8.º do Provimento n. 41/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8.º A execução de hinos será de responsabilidade do Núcleo de Audiovisual do Ministério Público.”

Art. 5.º Acrescenta os §§ 1.º e 2.º ao art. 9.º do Provimento n. 41/2011, com as seguintes redações:

Art. 9.º ...

“§ 1.º Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá ser autorizada a realização de evento após as 18h, sábados, domingos ou feriados.”

“§ 2.º Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, o interessado deverá arcar com os custos normais acrescidos de percentual relativo aos custos extraordinários, definidos em Ordem de Serviço a ser expedida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.”

Art. 6.º Altera o parágrafo único do art. 11 do Provimento n. 41/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11....

“Parágrafo único. O uso do restaurante será liberado para participantes de eventos realizados em auditórios do prédio sede da Instituição, a partir das 13h, cabendo aos organizadores do evento informar aos presentes no início da programação.”

Art. 7.º Revoga o art. 13 do Provimento n. 41/2011.

Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2017.

FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 07/12/2017.


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