PROVIMENTO N.º 43/2017 - PGJ
Altera o Provimento n.º 45/2016-PGJ, que disciplina a atuação das Promotorias Regionais do Meio Ambiente.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, FABIANO DALLAZEN, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o que consta no expediente administrativo PR.00020.00131/2017-1,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o § 1.º do art. 1.º do Provimento n.º 45/2016, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º ...
...
§ 1.º O cargo da Promotoria de Justiça Regional em matéria ambiental será de entrância inicial, intermediária ou final, de acordo com a sede da Promotoria de Justiça, a ser definida no ato de sua criação, sendo possível suas atividades serem exercidas em qualquer das cidades integrantes da sua territorialidade.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de setembro de 2017.
FABIANO DALLAZEN,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 04/09/2017.