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ORDEM DE SERVIÇO N. 15/2018

Dispõe sobre a utilização do estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o número de vagas existentes no estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público, o qual é inferior ao de autorizações de uso concedidas;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso do espaço destinado ao estacionamento externo do edifício-sede;

CONSIDERANDO a necessidade de regrar a utilização das vagas existentes no estacionamento externo, com vistas a garantir a otimização e o bom uso dessas vagas, bem como minimizar os conflitos decorrentes do estacionamento de veículos em locais inapropriados, fora das vagas delimitadas;

CONSIDERANDO a necessidade de observância das disposições contidas na Resolução n. 156, de 13 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público,

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01264.00310/2018-2, editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1.º As vagas do estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público são de uso exclusivo da Instituição, sendo permitido o estacionamento de veículos de servidores lotados na referida sede e no prédio do IPERGS, de veículos em carga-descarga, de veículos de empresas autorizadas e de veículos oficiais autorizados.

§ 1.º As vagas existentes no estacionamento externo, no total de 277, serão distribuídas da seguinte forma:

I - 07 (sete) vagas para uso exclusivo de Oficiais do Ministério Público, utilizadas na forma rotativa;

II – 09 (nove) vagas destinadas para carga e descarga e para veículos oficiais, utilizadas na forma rotativa;

III - 01 (uma) vaga destinada para carga e descarga de caminhões/containers;

IV - 260 vagas para uso dos veículos autorizados, a serem ocupadas por ordem de chegada.

§ 2.º O acesso de servidores ao estacionamento externo somente será permitido aos veículos cadastrados, mediante credencial de acesso, que poderá ser vinculada à Carteira Funcional ou Crachá Funcional eletrônico.

§ 3.º Cada usuário do estacionamento externo terá direito a uma credencial de acesso, pessoal e intransferível, para uso de uma única vaga, sendo vedado o seu uso para liberação de acesso a terceiros.

§ 4.º Excepcionalmente, desde que devidamente identificado, a equipe de segurança externa poderá permitir o ingresso de usuário autorizado que não estiver portando a credencial.

§ 5.º Na hipótese do parágrafo anterior, não sendo possível recuperar a credencial até o momento da retirada do veículo, para deixar o estacionamento, o usuário autorizado deverá providenciar um crachá provisório diretamente na Unidade de Controle e Administração Predial, localizada no térreo do edifício-sede do Ministério Público.

§ 6.º As vagas de uso exclusivo, indicadas nos incisos I a III do § 1.º deste artigo, serão devidamente identificadas, sendo vedada a sua utilização por público diverso daquele a quem se destina.

§ 7.º Os estagiários lotados na sede do Ministério Público e no edifício do IPERGS poderão, por meio de sorteio, por ordem de chegada e mediante disponibilidade, ocupar 20 (vinte) das vagas de que trata o inc. IV do § 1.º do art. 1.º desta Ordem de Serviço, pelo período de 6 (seis) meses. (Parágrafo acrescentado pela Ordem de Serviço n. 12/2022)

§ 7º Os estagiários lotados na sede do Ministério Público e no edifício do IPERGS poderão, por meio de sorteio, por ordem de chegada e mediante disponibilidade, ocupar 30 (trinta) das vagas de que trata o inc. IV do § 1.º do art. 1.º desta Ordem de Serviço, pelo período de 6 (seis) meses. (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 09/2023-SG)

§ 8.º A Unidade de Administração Predial publicará cronograma, semestralmente, o qual constará em Anexo Único a esta Ordem de Serviço, contendo informações acerca do período e das regras para inscrição e habilitação do estagiário para concorrer à utilização de vagas no estacionamento externo da sede do Ministério Público. (Parágrafo acrescentado pela Ordem de Serviço n. 12/2022)

§ 8.º A Unidade de Administração Predial publicará cronograma, semestralmente, o qual constará em Anexo Único à Ordem de Serviço n. 04/2018, contendo informações acerca do período e das regras para inscrição e habilitação do estagiário para concorrer à utilização de vagas no estacionamento externo da sede do Ministério Público. (Redação conferida pela Ordem de Serviço n. 09/2023-SG)

§ 9º Serão sorteados 9 (nove) estagiários em caráter de suplência, que serão chamados em caso de liberação da vaga pelo sorteado. (Parágrafo acrescentado pela Ordem de Serviço n. 09/2023-SG)

Art. 2.º A permissão de uso do estacionamento externo pela Administração não garante a disponibilidade de vagas, cabendo aos usuários autorizados, sempre que o mesmo estiver lotado, estacionar seu veículo em outro local, às suas expensas, não sendo o valor despendido passível de ressarcimento pela Instituição.

Parágrafo único. A Administração Superior, a qualquer tempo e no interesse da Instituição, poderá modificar a destinação das vagas de que trata o § 1.º do art. 1.º desta Ordem de Serviço.

Art. 3.º O usuário do estacionamento externo deverá, obrigatoriamente:

I – observar as placas de sinalização indicativas de velocidade máxima permitida para trânsito no estacionamento;

II – estacionar apenas nas vagas delimitadas;

III - observar o correto posicionamento do veículo no espaço a este reservado, evitando prejudicar ou impedir a utilização de outra vaga, pelo mau posicionamento do referido veículo;

IV – observar o correto sentido de fluxo de veículo indicado nas vias de circulação, utilizando os locais adequados para entrada e saída;

V – apenas circular pelas vias do estacionamento em busca de vaga, salvo na hipótese de eminente desocupação de uma delas, quando poderá permanecer parado na via pelos breves instantes da manobra de partida do outro veículo;

VI – não se ausentar do veículo enquanto este não estiver devidamente estacionado;

VII – realizar o cadastro de seu(s) veículo(s) na intranet do Ministério Público, utilizando para tanto o Formulário Eletrônico de Cadastro de Veículos, constante em Sistemas/Aplicativos/Meu Veículo, bem como atualizar o cadastro sempre que houver troca do automóvel.

Parágrafo único. Os servidores que não realizarem o cadastro de seu(s) veículo(s), a partir de 07 de janeiro de 2019, terão suspensa a autorização de acesso ao estacionamento externo até a efetivação do cadastro.

Art. 4.º Em caso de eventual necessidade de pernoite de veículo particular no estacionamento externo do edifício-sede do Ministério Público, o interessado deverá solicitar prévia autorização, por meio do email admpredial@mprs.mp.br, informando o motivo, bem como a marca, modelo e placa do veículo, para fins de avaliação por parte da equipe de segurança, que será devidamente cientificada.

Parágrafo único. Somente será autorizado o pernoite de veículo se evidenciado o interesse público e por curto período.

Art. 5.º A entrada e a saída do estacionamento externo serão realizadas pelo primeiro portão de acesso, localizado na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, junto à divisa com o estacionamento externo do Tribunal de Justiça e o fluxo dos veículos em seu interior obedece a um sentido único com cancelas automatizadas específicas de entrada e saída, respectivamente nos limites oeste e leste do terreno.

Art. 6.º Compete à Unidade de Controle e Administração Predial gerenciar o sistema automatizado de controle de acesso ao estacionamento externo e fazer cumprir o regramento desta Ordem de Serviço.

Art. 7.º O descumprimento das disposições contidas nesta Ordem de Serviço ensejará a notificação do usuário pela Unidade de Controle e Administração Predial, por e-mail, com foto que identifique o veículo e ilustre o fato, sem prejuízo de eventual apuração de infração administrativa decorrente da conduta do servidor.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, independentemente do tipo de infração cometida, em prazo inferior a um ano do cometimento da anterior, o fato será noticiado ao Secretário-Geral do Ministério Público, que poderá suspender, pelo prazo de até um ano, a autorização de acesso concedida para utilização do estacionamento externo.

Art. 8.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2018.

BENHUR BIANCON JUNIOR,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Registre-se e publique-se.

Roberval da Silveira Marques,
Diretor-Geral.
DEMP: 06/12/2018.


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