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ORDEM DE SERVIÇO N.º 10/2017

Dispõe sobre o projeto-piloto MOVE BIKE VERÃO.

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei n.º 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, determinando aos municípios a elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana, priorizando os serviços de transporte público coletivo e não motorizado sobre o veículo individual, e a integração desses com o transporte privado e não motorizado;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a adesão de membros e servidores do Ministério Público aos meios de transporte alternativos, no mesmo contexto do MOVE CARONAS;

CONSIDERANDO que o projeto MOVE CARONAS apresentou resultados extremamente positivos com relação à cultura da carona;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar o uso de outros modais de transporte alternativo, por membros e servidores do Ministério Público, no âmbito do MOVE, e que a sede Institucional conta com bicicletário e vestiário;

CONSIDERANDO que o uso de bicicletas como meio de transporte é cada vez mais frequente como modal de mobilidade urbana, pois contribui para a redução da poluição do ar das cidades, impactando positivamente na mobilidade urbana e nos índices de saúde pública;

CONSIDERANDO que o MOVE BIKE contará com o patrocínio da AMP/RS - Associação do Ministério Público do RS, da APROJUS - Associação dos Servidores do Ministério Público e do SIMPE-RS - Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado;

CONSIDERANDO o que consta no PR n.º 02392.00021/2017-0,

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1.° Fica instituído o projeto-piloto MOVE BIKE VERÃO, para incentivar o uso de bicicletas como modal de transporte para o trabalho, destinado a membros e servidores lotados na sede do Ministério Público, localizada na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, n.° 80, e na sede do IPERGS - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul:

Art. 1.º Fica instituído o projeto-piloto MOVE BIKE VERÃO, para incentivar o uso de bicicletas como modal de transporte para o trabalho, destinado a membros e servidores lotados nas sedes do Ministério Público localizadas em Porto Alegre, conforme relação constante no Anexo Único. (Redação alterada pela Ordem de Serviço n. 01/2018)

I – serão premiados, de acordo com patrocínio previamente ajustado com AMP/RS, APROJUS e SIMPE-RS, com acessórios ou equipamentos para bicicletas, obrigatórios ou opcionais, os dois integrantes da instituição que mais utilizarem este modal de transporte;

II – a premiação será apurada mensalmente, computados, por ranking, os trajetos realizados do primeiro ao último dia útil de cada mês;

III – serão computados como 1 (um) trajeto os seguintes deslocamentos: ida-volta, somente ida e somente volta;

IV – o ranking será apurado mensalmente, por meio do Sistema de Controle de Uso de Bicicleta – Move Bike, disponível na intranet;

V – ficam excluídos do ranking os deslocamentos nos intervalos de trabalho e nos finais de semana e feriados;

VI – a lista com o ranking e indicação dos 2 (dois) membros ou servidores que mais se deslocarem por meio deste modal será divulgada na intranet;

VII – os servidores que participarem do ranking com bicicletas particulares deverão, obrigatoriamente, registrar a bicicleta em seu nome na Central de Controle – localizada no 1.° andar, Torre Sul, na sede do Ministério Público, para fins de fiscalização dos registros do ranking;

VII – os servidores que participarem do ranking com bicicletas particulares deverão, obrigatoriamente, registrar a bicicleta em seu nome no Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, localizado na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, n. 80, 10.º andar da Torre Norte, nesta Capital, para fins de fiscalização dos registros do ranking;(Redação alterada pela Ordem de Serviço n. 01/2018)

VIII – os servidores que desejarem participar do ranking utilizando as bicicletas do Projeto BIKE POA deverão apresentar o relatório emitido pelo respectivo sistema ao Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, para fins de fiscalização e comprovação do percurso dos registros do ranking;

IX – em caso de empate no ranking, terá preferência o servidor com maior idade. Mantendo-se o empate, o critério de primazia se dará ao servidor com mais tempo de serviço no Ministério Público;

X – cada trajeto realizado, nos termos do inciso III, independentemente da premiação mensal, corresponderá a um número para participar do sorteio de uma bicicleta, ao final do Projeto.

Art. 2.° Esta Ordem de Serviço produzirá efeitos em relação ao Projeto-piloto MOVE BIKE VERÃO, a contar de 1.º de novembro de 2017 a 28 de fevereiro de 2018.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2017.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

Registre-se e publique-se.

Júlio César de Melo,
Promotor de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 23/10/2017.


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