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INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 04/2023-PGJ

Dispõe acerca do valor mensal da verba indenizatória de auxílio alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO Nº 28/2007

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 04/2023-PGJ

 

Dispõe acerca do valor mensal da verba indenizatória de auxílio alimentação aos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

CONSIDERANDO o teor do Ato n. 063/2023-P, de 1.º de dezembro de 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o valor do auxílio-alimentação para os magistrados;

 

CONSIDERANDO a simetria constitucional entre membros da Magistratura e do Ministério Público, comunicando-se as vantagens entre as referidas carreiras, forte no art. 129, § 4.º, da Constituição Federal,

 

CONSIDERANDO também o que consta nos autos do expediente administrativo PGEA.00565.000.088/2023,


RESOLVE editar a seguinte Instrução Normativa:

 

Art. 1.º O benefício auxílio-alimentação dos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul passa a vigorar com o valor mensal de R$ 1.380,89 (mil trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), a contar de 1.º de janeiro de 2024.

 

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revoga-se a Instrução Normativa n. 03/2022-PGJ

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 19/12/2023.


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